.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
31 31/12/2015 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito seja oficiado à senhora Secretária Municipal de Saúde, para que informe esta Casa e em particular à este subscritor sobre o montante e aplicação dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, nos anos de 2014 e 2015, Fundo a Fundo. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. Ainda, os pedidos de informações com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), ganhou maior importância, obrigando os órgãos públicos à prestar quaisquer informações, exceto àquelas resguardadas por sigilo, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11). ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 30 de Abril de 2015. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador)

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Requerimento sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Apiaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.