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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
49 31/12/2015 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a devolução de recursos financeiros por parte do Municipio, em decorrência de emendas que não tiveram prestação de contas aprovadas, bem como, sobre serviços prestados por uma empresa especializada para efetuar compensação de créditos previdenciários, fato que gerou divida à municipalidade. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em reiteração aos termos do of. nº 144/15/CMA/SACL, datado de 13 de julho de 2015, solicito a V. Exa. seja prestadas informações. Consiste tais informações no seguinte: a). Se é verdade, consoante noticias veiculadas em jornais da região, que por força de emprego irregular de verbas públicas oriundas de emendas parlamentares, no montante de R$ 500 mil reais, o Município foi penalizado na obrigação de restituir o valor ante a não aprovação das contas prestadas no objeto de convênio? b). Se é verdade que a Prefeitura na gestão antecessora contratou empresa especializada para efetuar compensação de débitos tributários, mediante celebração de contrato de vultosa quantia, cuja medida por erro ou irregularidade no procedimento de compensação rendeu autuação pelos agentes da Receita Federal por infração tributária ao Município, originando obrigação fiscal à ser suportada pelos cofres da municipalidade em expressivo montante? É verdadeira a assertiva? Qual o nome, endereço e valor do contrato da empresa contratata? Encaminhar uma cópia do contrato firmado, inclusive, com cópia do empenho e recibo do pagamento efetuado à mencionada empresa? - merendeira; - vigia; - motorista; - servente (zelador); - escriturário ou auxiliar que desempenha atividades nas secretarias escolares. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

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