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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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47 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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(Do Sr. Polaco Moura) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre os motivos para aquisição de compras sem licitação noutras cidades. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, através do Prefeito Municipal sobre os motivos da realização de compras sem licitação fora da cidade. Na realidade, a própria Lei de Licitações (Lei n. 8666 de 1993), diz que a administração pública deve privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiando assim o comércio local. A Associação Comercial de Apiaí com o apoio do Sebrae, há tempos tem feito campanhas para estimular o comércio local, com o objetivo de alavancar as vendas e fortalecimento da prestação de serviços, já desenvolvido em algumas das cidades de nosso País. Políticas de apoio às micro e pequenas empresas, que hoje representam cerca de 98% da totalidade de empresas no País e empregam quase 80% de toda a mão de obra, são maneiras de estimular o crescimento como um todo. Infelizmente, convivemos com uma crise bastante acentuada no País com reflexos altamente negativos em nosso município, e para nossa triste surpresa constatamos que a Prefeitura Municipal de Apiaí realiza diversas compras de material e serviços fora do comércio local, inclusive, comenta-se que tem feito compras em Adrianópolis-PR, Guapiara, Itapeva e outras cidades, por vezes com preços superiores aos praticados aqui e em detrimento do nosso comércio. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações sobre as justificativas da administração municipal realizar diversas compras de produtos de marcas e qualidades idênticas encontrados no comércio local fora do município, inclusive, à preços superiores daqueles praticados pelos comerciantes locais. Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2015. POLACO MOURA (Vereador) |
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