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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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46 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre a aplicação de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar para investimento em estádio municipal. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação sobre a aplicação dos recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado Edson Giriboni, cujo objeto é a iluminação e melhorias no estádio municipal `João Félix Langner´, em Pinheiros, consistente na iluminação e outras benfeitorias. Consiste tais informações no seguinte: a). Sabemos que os recursos oriundos da emenda parlamentar do aludido deputado, cujo objeto acima descrito, ingressou nos cofres da prefeitura, inclusive, foi feito procedimento licitatório, escolhido o vencedor e dado inicio às obras, todavia, logo depois paralisada sob o argumento de que a prefeitura não providenciou sua contrapartida financeira. É fato tal assertiva? Qual o valor da contrapartida financeira que cabe à Prefeitura? b). Há previsão de data para que a Prefeitura faça sua contrapartida? Qual a data e prazo para finalização dos serviços de iluminação do estádio em questão? c). Outras informações que julgar pertinentes e que esclareça a situação. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. Ainda, os pedidos de informações com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), ganhou maior importância, obrigando os órgãos públicos à prestar quaisquer informações, exceto àquelas resguardadas por sigilo, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11). ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2015. TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador) |
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