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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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60 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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(Do Sr. João Paulo Cordeiro de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre o montante arrecadado com a cobrança de estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade de Apiaí. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a prestação de informação sobre o montante arrecadado com a cobrança de estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade de Apiaí. Com o retorno da cobrança do estacionamento rotativo nas ruas centrais de Apiaí, passamos a conviver com a modalidade de estacionamento pago para uso das vias públicas. A crescente frota de veículos na área urbana demanda a cada dia mais, a busca de soluções para o uso democrático dos escassos espaços existentes. A cobrança pela utilização aliada a determinação de tempo máximo de ocupação é a alternativa que tem se mostrado mais viável em Apiaí. A implementação do estacionamento rotativo pago em áreas comerciais e de grande fluxo de veículos viabiliza um incremento comercial, com a maior facilidade de acesso, tornando a ocupação ágil e rápida, pois com as determinações de tempo e pagamento pela utilização cria a rotatividade necessária, mas como todo negócio público deve ter a necessária transparência para se evitar desconfianças e observar a viabilidade econômica da medida, razão essa que se funda nossa pretensão. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita, especialmente o montante arrecadado a partir do retorno da cobrança em tela. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2015. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) |
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