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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
18 31/12/2013 31/12/2013 2013-2016 2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
REQUEIRO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito do Município de Apiaí, na forma da legislação aplicável, para que S. Excia. determine a pintura em frente das agências bancárias e colocação de placas de `estacionamento prioritário para idosos e deficientes´, na cidade de Apiaí. As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes, bem ainda em frente à prédios públicos ou de atendimento ao público, como é o caso das agências bancárias. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e não dá preferência à essas pessoas para estacionamento nas vagas preferenciais. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo. Em Apiaí, há necessidade de regulamentação em vários pontos, entre os quais, destaca-se em frente das agências bancárias, reservando-se espaços para idosos e deficientes, que após a devida sinalização estacionar nesses locais, o infrator vai cometer somente infração de trânsito. É desrespeitar um direito adquirido por estes segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer a legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. É difícil viver em sociedade, ignorando os princípios da cidadania. Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei que torna infração grave (cinco pontos na carteira) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O autor da ação, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), diz que o propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionar nas vagas a elas destinadas. Infelizmente, falta maior consciência das pessoas e também que sejam obedecidas as leis. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 09 de Maio de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR)

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