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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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18 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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REQUEIRO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito do Município de Apiaí, na forma da legislação aplicável, para que S. Excia. determine a pintura em frente das agências bancárias e colocação de placas de `estacionamento prioritário para idosos e deficientes´, na cidade de Apiaí. As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes, bem ainda em frente à prédios públicos ou de atendimento ao público, como é o caso das agências bancárias. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e não dá preferência à essas pessoas para estacionamento nas vagas preferenciais. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo. Em Apiaí, há necessidade de regulamentação em vários pontos, entre os quais, destaca-se em frente das agências bancárias, reservando-se espaços para idosos e deficientes, que após a devida sinalização estacionar nesses locais, o infrator vai cometer somente infração de trânsito. É desrespeitar um direito adquirido por estes segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer a legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. É difícil viver em sociedade, ignorando os princípios da cidadania. Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei que torna infração grave (cinco pontos na carteira) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O autor da ação, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), diz que o propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionar nas vagas a elas destinadas. Infelizmente, falta maior consciência das pessoas e também que sejam obedecidas as leis. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 09 de Maio de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR) |
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