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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
54 31/12/2015 31/12/2015 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Jorge Vanderlei Pingas
Ementa
REQUEREMOS, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que Sua Excia. preste informações sobre a execução financeira e orçamentária do município de Apiaí, notadamente com o envio de balancetes, balanços anuais e boletins diários de caixas e bancos, de maneira que o Legislativo possa acompanhar com fidelidade a movimentação financeira e atos do Poder Executivo Municipal. Ora, é simplesmente impossível o exercício de qualquer ato de fiscalização ou acompanhamento sem os elementos assecuratórios para o desempenho da função, de modo que é absolutamente indispensável que os vereadores tenham acesso às informações básicas da gestão financeira e orçamentária, dados refletidos nos balancetes mensais, balanços anuais e boletins que mostre as operações financeiras do município envolvendo receitas e despesas da Prefeitura Municipal. O Legislativo possui como uma das atribuições primordiais a fiscalização e controle de atos e medidas do Executivo, considerando-se o acompanhamento da movimentação financeira regular da administração municipal. ARTIGO 17 º – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: ......................................... IV – exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município; V – julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo; ................................................. X – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta e fundacional; XI – proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal, quando não apresentadas à Câmara dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; ............................................... XVIII – solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração. § 1º - É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal, na forma desta Lei Orgânica. § 2º - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação. Ainda, nossa Lei Orgânica enfatiza que a fiscalização financeira e orçamentária do Municipio será exercida mediante controle externo e interno, sendo que o controle externo será exercido pela Câmara Municipal com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, aduzindo também que a Câmara deve apreciar as contas e fazer o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias, in verbis: ARTIGO 133 – A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo e interno. ARTIGO 133-A – O controle externo será exercido pela Câmara Municipal diretamente e com auxílio do Tribunal de Contas do estado, compreendendo: I – a apreciação de contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora da Câmara; II – acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; O ordenamento jurídico mostra consistência e coerência quando propicia as ferramentas necessárias para instrumentalizar a atividade fiscalizatória, no entanto, precisa haver estreita correspondência entre o desiderato do legislador com a rotina das ações práticas. Se o vereador, à quem a Lei atribui a tarefa de fiscalizar não dispõe dos mais comezinhos elementos de informação, por óbvio, que não desfruta de condições imprescindíveis e não consegue exercer suas funções com a desenvoltura exigida. Nosso propósito é que a Câmara Municipal passe a receber todos os informes que mostre a realidade financeira e orçamentária do Municipio, ou seja, os balanços anuais de 2013, 2014, balancetes mensais desde o inicio do mandato até o corrente mês, além, de boletins de caixas e bancos a contar do primeiro dia do mês em curso. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais; Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo; Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para prestar as informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, em 24 de Setembro de 2015. JORGE VANDERLEI PINGAS (VEREADOR) VANDERLEI BORGES DE LIMA (VEREADOR)

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