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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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51 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Dos Srs. Samuel Antonio Carriel de Lima e outros) Requer-se, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, a criação de Comissão Especial de Investigação destinada a investigar as denúncias de irregularidades no pagamento do funcionário contratado na época dos fatos, senhor Orlando Ribeiro do Espirito Santo, que prestava serviços à Prefeitura Municipal de Apiaí. Excelentíssimo Senhor Presidente, Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, a criação de Comissão Especial de Investigação destinada a investigar as denúncias feitas no programa denominado `Boca no Trombone´, sob a responsabilidade da locutora Alcione Dias Batista, veiculado no último dia 05 de Setembro, transmitido pela Rádio FM Comunitária 87,9 Mhz, desta cidade de Apiaí, que segundo denúncia feita pelo senhor Orlando Ribeiro do Espirito Santo, na época em que era vice-prefeito o senhor Nilton Passoca de Toledo Silva, gestão que abrangeu o período de 01 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, ocasião que era vice do prefeito Dr. Emilson Couras da Silva, foi contratado pelo agente politico, mas que inobstante percepção de salários, aliás, segundo o cidadão pago de forma escusa por empresa particular que mantinha contrato de serviços com a Prefeitura Municipal, mas que indiretamente suportava os ônus da contratação de maneira fraudulenta, que ainda segundo informação da mesma pessoa não exercia nenhuma função junto à administração, apenas recebia remuneração sem qualquer contraprestação de serviços. O cidadão, funcionário da Prefeitura Municipal, atualmente ocupante de cargo de confiança do Prefeito Municipal, estava sendo entrevistado por Alcione Batista, transmitido ao vivo das 9h00 às 11h00, do último dia 05 de setembro, quando numa altura, declarou o seguinte: “Alcione, esta semana aconteceu algumas coisas e o Passoca tem certa razão quando ele fala alguma coisa, quando o Prefeito Emilson e o Passoca foi vice dele, eles nunca me abandonaram, eu trabalhei sete meses com ele, Passoca foi lá e me chamou, sete meses com ele, Passoca como vice me colocou como Monitor de Esportes, daí passou sete meses, Passoca nunca me abandonou, aí tomava umas cervejinhas, caipirinha, ia no Boléia comia feijoada com ele, o cara sempre dez comigo, daí eu pedi a conta, passado oito meses depois eu fui para Ponta Grossa, quatro meses depois eu voltei, voltei, Passoca soube que eu estava em Apiaí foi lá em casa, me buscou, disse: ´ói, vem cá, você vai ficar comigo`, eu fiquei com o Passoca cinco anos, todo mês, sem registrar na prefeitura, três anos, chegava lá, vomitava dinheiro, dois salários mínimos por mês, ficava com o Passoca aí durante doze horas por dia, mas todo mês caía o meu, todo mês eu entrava no carro do Passoca, o Passoca ia lá na Locadora Rio Menino, pegava dois salários mínimos das mãos do dono da Locadora e me pagava mensalmente, todo mês, ele pegava das mãos do dono do Rio Menino, durante dois anos eu fiquei no Setor de Obras com o Passoca como Secretário, ele nunca me abandonou, mas todo mês ele ia lá no Rio Menino, pegava esse salário e me dava esse salário depois, eu era assessor do Passoca, então, Passoca, eu só tenho que agradecer você Passoca, tudo que você fez por mim, então, eu só tenho que agradecer você e o Walter que pagava o meu salário, tá, é só isso que eu queria dizer, muito obrigado e tenha um bom dia.”. Ato contínuo, a interlocutora, a radialista Alcione, querendo fazer algumas perguntas sobre a declaração, imediatamente, o senhor Orlando abandonou o estúdio da emissora. O fato é que essa acusação é bastante grave, vez que o Municipio de Apiaí se procedente a acusação do cidadão, de maneira escusa e fraudulenta, responsabilizava-se pelo pagamento de salário de pessoa que não trabalhava, não realizava qualquer atividade em prol do Municipio que justificasse o pagamento, sendo que o erário municipal estaria sendo lesado em resultado do referido acerto entre o denunciante e o denunciado, na época, vice prefeito municipal Nilton Passoca de Toledo Silva. A Comissão será constituída por três vereadores titulares, com prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, e, se for o caso. Encaminhará as conclusões obtidas às autoridades competentes para os fins respectivos, bem como proporá quaisquer medidas legislativas que se fizerem necessárias. Consequentemente, sempre que for requerido por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, desde que atendidas às formalidades exigidas pelo art. 58, §3º, da Constituição Federal, cabe ao Presidente da Câmara adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CEI. Afinal, após eleitos, os Vereadores receberam dos cidadãos, além do poder de representação política e competência para legislar, também o mandato para fiscalizar, mediante o controle externo, além do poder de investigar. Portanto, entendemos necessária à criação de uma CEI face da denúncia apresentada pelo aludido cidadão noticiada no programa acima, veiculado no último dia 05 de Setembro, razão porque devemos assumir, pessoalmente e sem medo, o pedido de Instauração desse procedimento investigatório para a devida apuração dos fatos implicados e a apuração de eventuais prejuízos ao Municipio de Apiaí, se for o caso, com o envio do apurado ao ilustre representante do Ministério Público para as providências no intuito de ressarcimento ao erário, se for o caso. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requeremos nos termos do art. 121 e seguintes do Regimento Interno, conjugado com o § 3o do art. 58 da Constituição Federal e art. 34 da Lei Orgânica do Município, a instituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar o assunto ora retratado, fundadas no seguinte: 1). Apresente uma cabal apuração sobre o fato denunciado e demais diligências correlatas à questão apurada. 2.) O prazo da Comissão de Inquérito para conclusão dos trabalhos deverá ser de 90 (noventa), na forma do art. 122, § único, c, do Regimento Interno. 3). Deverá ser de três vereadores o número de membros que integrará a comissão, cuja nomeação deverá ser feita de imediato pelo presidente da câmara, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos. 4). Oitiva dos envolvidos, notadamente dos senhores Nilton Passoca de Toledo Silva, vice prefeito na época, de Emilson Couras da Silva, ex prefeito na época, o proprietário da empresa Locadora Rio Menino senhor Walter Vanderlei da Silva, o senhor Orlando Ribeiro do Espirito Santo, pessoa que se diz beneficiado pelo expediente fraudulento, bem como de outras pessoas como testemunhas, à exemplo da radialista Alcione Dias Batista, se acaso os membros da Comissão entender conveniente e necessário; 5). Da apuração e das conclusões, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Representante do Ministério Público da Comarca para eventual responsabilização de quem foi beneficiário e responsáveis pelos danos causados ao Municipio. JUSTIFICATIVA Segundo os comentários feitos pelo cidadão Orlando Ribeiro do Espirito Santos, transmitidos pela Rádio Comunitária Apiaí – FM 87,9 Mhz, o Municipio de Apiaí durante a gestão em que o senhor Nilton Passoca de Toledo Silva, integrava o governo como vice prefeito municipal, arcava com o pagamento de remuneração paga através de empresa contratada pela municipalidade, de maneira escusa, ardilosa e fraudulenta, em detrimento do patrimônio público e interesse da coletividade. Há suspeitas de fraude, pois a pessoa disse expressamente que foi beneficiada durante a gestão que compreendeu o período de 01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, com a percepção da importância equivalente à dois salários mínimos sem a necessária prestação de serviços e formal admissão, pago através de uma empresa que ocultava a verdadeira fonte do pagamento, ou seja, o Municipio de Apiaí, o que, por óbvio, significa lesão ao patrimônio público. Quando a Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) o direito de investigar através de Comissão Parlamentar de Inquérito, como norma de repetição obrigatória, também foi atribuído pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas Municipais, esse mesmo direito às Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Essa prerrogativa institucional foi criada, especialmente, para fortalecer os grupos minoritários de todas as Casas Legislativas. Tendo em vista a necessidade de verificar se esse fato corresponde à verdade, bem como de apurar a forma ilícita e fraudulenta empregada – envolvendo autoridades locais – e o prejuízo causado ao Município de Apiaí, conto com o apoio dos Pares para aprovação do presente requerimento. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador MAURICIO STALLMACH Vereador RENATO COELHO Vereador TIAGO DOBINS DA CRUZ Vereador |
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