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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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63 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Do Sr. Mauricio Stallmach) Solicita informações ao Sr. Presidente da Câmara de Apiaí, com cópia de documentos comprobatórios, das despesas com adiantamentos de numerários, combustíveis e viagens desde junho de 2015 até o momento. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, com cópia de documentos comprobatórios das despesas com adiantamentos de numerários, combustíveis e viagens desde junho de 2015 até o momento custeadas pelo Legislativo Municipal. Consiste tais informações no seguinte: a). Descrever as despesas feitas pelo Legislativo local, à titulo de adiantamento de numerários, combustíveis e viagens desde junho de 2015? b). cópia dos documentos comprobatórios das despesas, consistente em notas fiscais, requisição de abastecimento, empenho e recibo das despesas? c). Enfim, descrição completa dos gastos executados no período, instruindo-os com cópia da documentação que lastreia as despesas, bem como, discriminação dos servidores ou agentes políticos que realizaram as viagens e efetuaram as despesas, com indicação dos objetivos de cada deslocamento e anotação dos destinos? d). Ainda, informar os montantes devolvidos ao Executivo durante o ano corrente, discriminando os valores devolvidos em cada mês e se possível com a indicação sua aplicação pela chefia do executivo? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 29 de Outubro de 2015. MAURICIO STALLMACH (Vereador) |
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