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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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69 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Marins Cruz dos Santos |
Ementa | ||
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(Do Sr. Marins Cruz dos Santos) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a instalação da rede elétrica de alta tensão da empresa Furnas. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre a instalação da segunda rede elétrica de alta tensão da empresa Furnas no município de Apiaí. Consiste tais informações no seguinte: a). Qual a contrapartida para o município com essa instalação? b). É possível prever qual o montante e de que forma será pago a indenização aos proprietários das áreas prejudicadas? c). É possível também nos fornecer uma cópia do projeto? Esclareço ao digno Prefeito que tais indagações se fazem necessárias para ofertar elementos visando responder aos questionamentos da população em relação aos eventuais benefícios e prejuízos trazidos pela empresa Furnas, que possui economia mista, subsidiária da Eletrobras e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dedicada a geração e transmissão de energia elétrica. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 08 de Dezembro de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Vereador) |
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