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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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64 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Marins Cruz dos Santos |
Ementa | ||
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REQUERIMENTO Nº 064 DE 2015 (Do Sr. Marins Cruz dos Santos) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a isenção de impostos aos taxistas. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre a isenção de tributos incidentes sobre a atividade de taxistas. Consiste tais informações no seguinte: a). Quais os tributos à que são isentos os condutores de veículos autônomos enquadrados na categoria de taxistas que opera em nosso município de Apiaí? Além de impostos são isentos de taxas ou gozam de alguma outra modalidade de incentivo fiscal no âmbito municipal? b). É possível informar o montante de impostos à que os taxistas deixaram de recolher aos cofres públicos, como beneficiários de isenção ou incentivo fiscal? A prefeitura municipal na qualidade de agente fiscalizador acompanha as transações de veículos, como compra e venda de veículos por parte dos detentores de permissão para explorar à atividade? c). Descrever os nomes dos condutores que foram beneficiados pela imunidade ou isenção de tributos nos últimos anos? Tais condutores continuam trabalhando na atividade autônoma de taxista depois da compra do veículo subsidiado? Esclareço ao digno Prefeito que tais indagações se faz necessária para ofertar elementos visando responder aos questionamentos formulados pelo ilustre Representante do Ministério Público na Comarca, que dirigiu requerimento à esta Casa Legislativa pedindo informação sobre os benefícios tributários desfrutados pelos condutores de veículos autônomos no município de Apiaí. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 29 de Outubro de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Vereador) |
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