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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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24 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(De autoria do Vereador Renato Coelho) Solicita o cumprimento da legislação municipal que institui o projeto de moradia denominado `moradia popular´. Considerando que através de Projeto de Lei de minha lavra, convertido em Lei Municipal pelo senhor Prefeito Municipal, foi instituído programa de apoio denominados “Moradias Populares”, com o objetivo de assegurar a famílias de baixa renda do Município assistência técnica relativa à elaboração e aprovação de projetos residenciais, visando a urbanização e o controle de edificações com qualidade para a população. Os Projetos Arquitetônicos “Moradias Populares” serão constituídos de planta de engenharia e projetos complementares, elétrico e hidro-sanitário, sendo os mesmos devidamente assinados por responsável técnico habilitado. Com o objetivo de proporcionar aos beneficiários dos Projetos Arquitetônicos “Moradias Populares”, interessados em construir, que satisfaça as condições estabelecidas na Lei. Com caráter eminentemente social empreendido pelos órgãos e entidades no atendimento das pessoas economicamente menos favorecida, ensejando-lhe a construção de moradias e pequenas reformas com segurança e baixo custo. Apesar de ser uma Lei bastante festejada e aguardada, a verdade é que não encontra efetividade por parte da Administração Municipal, haja vista que tendo uma equipe técnica composta por vários profissionais, encontrar ressonância no Estatuto das Cidades, os interessados no projeto tem se deparado com enormes dificuldades, pois não conseguem obter o projeto da equipe técnica da Prefeitura. DIANTE DO EXPOSTO, só nos resta solicitar sua valiosa atenção em determinar aos agentes responsáveis estrito cumprimento da legislação pertinente, facultando o acesso àqueles interessados na obtenção dos projetos técnicos oferecidos gratuitamente e que se enquadram dentro dos requisitos traçados pela Lei de regência. Apiaí, em 30 de Maio de 2016. RENATO COELHO (Vereador) |
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