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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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22 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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(Do Sr. João Paulo Cordeiro de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a execução de obra pública. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre a execução de obra pública, notadamente sobre a pavimentação asfáltica na Av. Nelson Dias Baptista, nesta cidade. A pavimentação dessa avenida encontra-se dentro da relação de obras constantes do financiamento contratado com a autarquia Desenvolve SP, no importe de R$ 4,7 milhões de reais. Após procedimento licitatório, foi contratada a empresa vencedora Construtora Port.Com, que deu inicio à execução das obras, mas devido a lentidão no andamento do serviço, está gerando questionamentos da população sobre a obra em curso, razão que formulamos a seguinte indagação: a). Qual a porcentagem de execução do cronograma físico-financeiro da obra? b). A Prefeitura já realizou algum pagamento? Em que montante? c). Qual a previsão do término da obra? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 30 de Maio de 2016. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) |
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