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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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20 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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REQUEIRO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito do Município de Apiaí, na forma da legislação aplicável, para que S. Excia. determine a expedição de NOTIFICAÇÃO para as empresas de transporte coletivo detentoras de concessão de transporte dentro do nosso município, para que assegure a gratuidade do transporte para usuários idosos com idade a partir de 60 anos de idade. Recebi uma reclamação da senhora Celina Ferreira de Menezes de que as empresas concessionárias de transporte coletivo, não estão obedecendo a legislação no que tange à concessão da gratuidade para usuários acima de 60 anos de idade. O ordenamento jurídico pátrio, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso, na Lei Orgânica Municipal e demais legislação correlata, estabelece a gratuidade do transporte aos idosos a partir dos 60 anos. Entendemos necessário que a Prefeitura promova as notificações no sentido de que as concessionárias do transporte coletivo que opera dentro município de Apiaí, sejam obrigadas à cumprir a legislação e ofereça gratuidade aos idosos a partir de 60 anos, e mesmo assim se não houver a observância das normas, a solução seria penalizar as empresas com imposição de multas. De todo modo, se infrutífera essa tentativa, a Prefeitura deve tomar todas as providências legais e administrativas, formalizar processo, no intuito de ajuizar uma ação contra as empresas, mas de imediato entendemos ser oportuna, inclusive, uma campanha em seja afixado informativos dentro dos ônibus, esclarecendo aos idosos o direito em ter o acesso à gratuidade no transporte coletivo. A reclamação formulada por Celina, moradora de Apiaí, ressalta ainda que as concessionárias estão desobedecendo a lei em não outorgar o direito da gratuidade, sendo assim, devem ser num primeiro momento notificadas, após serão advertidas contratualmente e ainda pode gerar consequências mais sérias, como aplicação de multa, e talvez a punição mais severa seria o rompimento de contrato, com a perda da concessão. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Abril de 2016. RENATO COELHO (VEREADOR) |
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