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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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2 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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Considerando que a Lei Municipal nº 10 de 2013, sancionada pelo atual Prefeito Ari Kinor, que teve origem em projeto de minha autoria, dispondo sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos pelas empresas concessionárias, estabelece o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das obras realizadas para que as empresas recuperem mediante tapa buracos; Considerando a legislação tem por finalidade salvaguardar a segurança pública e o conforto dos motoristas e transeuntes que frequentemente se deparavam com buracos e valas abertas pelas empresas concessionárias e seus terceiros contratados prestadores de serviços públicos, que além do longo período para reparar os danos, ainda, sofriam com a má qualidade do serviço e falta de garantia, atormentando a população como um todo, mas mesmo com a vigência da Lei n. 10 de 2013, ao que se vê não parece ter resolvido o problema, pois inobstante estabelecer multa para o seu descumprimento, ainda nos aflige enormes buracos abertos nas vias públicas com longa demora no seu conserto; Considerando que ao longo de muitos anos, a população de Apiaí convive com a negligência das concessionárias em recuperar as vias e calçadas demolidas e danificadas, levando tempo e consumindo a paciência do cidadão que forçosamente se submete às condições impostas por tais concessionárias que relega ao descaso a imediata restauração das vias, já que sanado o problema que originou a abertura do buraco, acaba desleixando na reparação dos buracos abertos; Considerando, ainda, que o Poder Executivo como reflexos dos buracos e valas abertos pelas concessionárias acaba arcando com a recuperação das vias após a execução dos serviços realizados pelas empresas concessionárias e seus terceiros contratados prestadores de serviços públicos, demandando verba e tempo não planejados. Como se não bastasse isso, a relação entre a população e a administração municipal fica afetada, já que dá a entender que o Executivo Municipal não se importa com os problemas ocasionados pelas empresas concessionárias e seus terceiros contratados prestadores de serviços públicos; DIANTE DO EXPOSTO, objetivando dar integral cumprimento aos termos da Lei n. 10, de 10.06.13, requeiro ao Prefeito Municipal que determine aos agentes da Prefeitura, observância plena da legislação, no intuito de obrigar as empresas concessionárias e seus terceiros contratados prestadores de serviços públicos, bem como, que cópia desta propositura seja encaminhada à SABESP, a fim de que a empresa estipule um prazo para realização dos serviços de restauração do pavimento das ruas, recuperação das calçadas, visando o serviço de forma adequada com qualidade, prazos e respeito à população, informando à este Legislativo a adoção das providências que a legislação reclama e prazo para seu cumprimento. Plenário Rubens Calazans, em 11 de Fevereiro de 2016. POLACO MOURA (Vereador) |
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