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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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17 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Requeiro, nos termos do inciso art. 71, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, digne-se a Douta Mesa desta Casa oficiar à Ilustríssima Senhora Presidente do Serviço de Obras Sociais – SOS, de Apiaí, solicitando-lhe a prestação de informação, consistente no envio de cópia da folha de pagamento integral (remuneração, encargos, acréscimos de horas extras e demais vantagens) referente ao último mês de fevereiro de 2016, pago à todos os empregados contratados pelo SOS para desempenho de funções delegadas pela administração municipal, através de contratos firmados com a entidade social. Com o propósito de solicitar suas valiosas informações no sentido de encaminhar uma cópia da folha de pagamento dos funcionários pagos através dos repasses efetuados pelo Governo Federal para manutenção do Programa Saúde da Família – PSF e outros programas e ações mantidos por intermédio de parcerias entre a Prefeitura e o SOS, bem como de funcionários ligados à programas e ações oriundo de recursos obtidos através do Governo Estadual, no território do município de Apiaí, tendo em vista que a entidade promove a gestão de inúmeros programas, através de contrato de parceria com a Prefeitura Municipal. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais, além do que com a introdução de legislação mais abrangente sobre transparência na administração da coisa pública, tornou-se mais fácil e eficaz o acompanhamento dos negócios e dos atos praticados pelos gestores públicos, para o que conto com sua atenção em ministrar as informações solicitadas. Estamos fazendo esses questionamentos para termos em mãos elementos sobre os gastos com pessoal para movimentação dos contratos entre a administração e a entidade social em epigrafe. Assim, com fundamento na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal que delega à Câmara Municipal, por meio de seus Parlamentares, a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, é que formulamos os questionamentos acima reportados. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 31 de Março de 2016. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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