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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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39 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Dos Srs. Samuel Antonio Carriel de Lima e outros) Requer-se, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, a criação de Comissão Especial de Investigação destinada a investigar as denúncias de irregularidades na aquisição de medicamentos efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, relatadas pelo vereador João Paulo Cordeiro de Lima e o comportamento do aludido vereador por infringência ao decoro parlamentar, conforme gravação em anexo. Excelentíssimo Senhor Presidente, Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, a criação de Comissão Especial de Investigação destinada a investigar as denúncias feitas pelo vereador João Paulo Cordeiro de Lima, bem como, o comportamento do vereador, que narra em detalhes um esquema de compra de medicamentos junto à Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo funcionários da Administração Municipal. O Vereador em diálogo com o médico Pedro Locateli, até então pré candidato à vice prefeito na chapa do candidato Dario, na companhia do comerciante Raul Miranda, conhecido como `Raulzinho da Farmácia´, foi interpelado pelo vereador João Paulo que teria perguntado ao médico o que `ele queria para desistir de sua pré candidatura à vice prefeito na chapa do Dario...´, com a promessa de que eventual desistência seria brindado com duas secretarias na formação do novo governo. Durante a conversa, o vereador narrou um esquema fraudulento de compra de medicamentos envolvendo a participação da atual Secretária Municipal de Saúde, Sandra Batista Szott, para bancar o candidato à prefeito Dario, argumentando que o esquema envolvia a compra de medicamentos e pagamento de notas em troca da permanência da secretária à frente da Secretaria de Saúde. O vereador João Paulo disse que: `ele (Dario) tinha acerto com a Sandra (secretária de saúde), acerto do Polaco Moura, para a Sandra continuar na Secretaria´. Pedro Locateli, disse: `o que é isso rapaz, o cara é maluco... (referindo-se ao vereador Polaco Moura)´. O vereador João Paulo, respondeu: `eu fiz o Virgílio ligar para a Sandra, antes de eu vir aqui, eu fiz o Virgílio ligar para a Sandra e ele disse: `O Pedro Locateli pegou a Secretaria de Saúde, vai assumir no novo governo...´. O mesmo vereador disse que havia uma intermediação do vereador Polaco Moura para que a Sandra continuasse na Secretaria, ocasião em que o interlocutor indagou: `o que passa na cabeça do Polaco para fazer uma merda dessa...´. O vereador João Paulo respondeu: `dinheiro ..., você não tem noção do tanto de dinheiro ...´. Logo depois, o mesmo vereador disse: `eu queria saber qual a reação dele´. Prosseguindo disse que: `a Sandra está desesperada com o nº 2022 da Lei Penal...´. O médico teria dito então: `a mim ela tentou foder, mas a você ela pisou muito, por isso é que eu não aceito conversa com essa mulher, por sua causa...´. O vereador disse: `eu passei os nomes para você, o médico respondeu que não, então o vereador citou os nomes de Thatiele, Sandra, Flávia e a negra lá (perguntou para o Polaco o nome dela...), a do Lageado (alguém respondeu tratar-se da pessoa chamada Jenifer). O médico Pedro Locateli, disse então: `a Thatiele, você quer que mande embora, ela é mulher do Regis...`. O vereador João Paulo disse então `coloca ela num PSF bem caprichado...´, sendo que Pedro Locateli disse `coloca ela no hospital cara...´. O vereador disse `não, eu vou ficar com peso na consciência...´, indagando se ele agiu errado, tendo obtido a resposta de `não, você não agiu errado...´ Prosseguiu o vereador: `só que eu estou falando para vocês, se estourar, vocês não vão falar que foi o João Paulo que vazou não...´. Pedro Locateli então disse `só se o boca aberta do Virgílio falar..´ O vereador João Paulo disse `joga na bunda do Virgílio, não na minha....´. O grave é que o vereador referindo-se à Secretária de Saúde, Sandra Batista, salientou `eu sabia que ela tava bancando o Dario, e o Dario prometeu pra ela que ia manter ela lá..´. Pedro Locateli, então perguntou: `se ela tava bancando na compra de remédios..´ O vereador falou que `sim e também nas notas, pagando notas...´. Então, Pedro Locateli teria afirmado: `Pô, porque não ajuda esse empresário aqui, esse menino (referindo-se ao farmacêutico Raul Miranda)...´. Nesse momento, o farmacêutico Raul Miranda adentrou na conversa, dizendo: `....não se pela muito não, não se pela por medo de ninguém, ele (Dario) tá querendo ganhar a prefeitura para acertar a vida dele, os R$ 600 mil da campanha passada que ele tá devendo pra todo mundo e acertar a vida dele...´ Ainda, o mesmo vereador na gravação em apreço manifestou-se de maneira pejorativa e preconceituosa em relação à uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde, reportando da seguinte forma: `aquela negra (referindo-se à Jenifer)....´. São palavras que vieram à tona por meio de áudios fartamente veiculados por meio de redes sociais, Facebook e WhatsApp, que mostra comportamento deplorável do vereador João Paulo, pois ignorando ser detentor de mandato eletivo que reúne como uma de suas atribuições a relevante função de fiscalizar e investigar as ações da administração pública municipal, mesmo sabedor das irregularidades nada fez para apuração dos fatos, além de referir-se maldosamente à servidor público, numa demonstração de escárnio, acinte e sobretudo emprego de vernáculo condenável que traduz ofensa preconceituosa e discriminação racial. A Comissão será constituída por três vereadores titulares, com prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, e, se for o caso. Encaminhará as conclusões obtidas às autoridades competentes para os fins respectivos, bem como proporá quaisquer medidas legislativas que se fizerem necessárias. Consequentemente, sempre que for requerido por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, desde que atendidas às formalidades exigidas pelo art. 58, §3º, da Constituição Federal, cabe ao Presidente da Câmara adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CEI. Afinal, após eleitos, os Vereadores receberam dos cidadãos, além do poder de representação política e competência para legislar, também o mandato para fiscalizar, mediante o controle externo, além do poder de investigar. No caso, a investigação seria deflagrada para apurar possível desvio de conduta do vereador João Paulo Cordeiro de Lima, que ciente de um esquema de compra de remédios na Secretaria Municipal de Saúde, ao invés de tomar as medidas cabíveis, denunciar o ocorrido, preferiu calar-se e manter silente sobre o acontecido, além de reportar-se a uma funcionária de forma pejorativa e com termos chulos, conduta que em tese pode configurar infração ao decoro parlamentar. Portanto, entendemos necessária à criação de uma CEI face ao conteúdo da gravação, pois avulta do comportamento do vereador uma postura contrária aos preceitos legais e éticos que deveria ter guiado sua conduta, pois assim agindo feriu o padrão ético e compatível com a natureza do cargo que ocupa. Em face disso, imperioso o pedido de Instauração desse procedimento investigatório para a devida apuração dos fatos implicados e a apuração de eventuais prejuízos ao Município de Apiaí, se for o caso, com o envio do apurado ao ilustre representante do Ministério Público para as providências no intuito de ressarcimento ao erário, se for o caso, e a conversão do apurado em processo de cassação de mandato do vereador por sua conduta desonrosa que feriu indelevelmente o decoro parlamentar. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requeremos nos termos do art. 121 e seguintes do Regimento Interno, conjugado com o § 3o do art. 58 da Constituição Federal e art. 34 da Lei Orgânica do Município, a instituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar o assunto ora retratado, fundadas no seguinte: 1). Apresente uma cabal apuração sobre o fato denunciado e demais diligências correlatas à questão apurada. 2.) O prazo da Comissão de Inquérito para conclusão dos trabalhos deverá ser de 90 (noventa), na forma do art. 122, § único, c, do Regimento Interno. 3). Deverá ser de três vereadores o número de membros que integrará a comissão, cuja nomeação deverá ser feita de imediato pelo presidente da câmara, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos. 4). Oitiva dos envolvidos, notadamente dos senhores Dr. Pedro Locateli, Raul Miranda, Sandra Batista Szott, Jenifer de tal (servidora da Secretaria Municipal de Saúde), pessoas conhecidas e domiciliadas nesta cidade, para ser inquiridas sobre a veracidade do ocorrido, se acaso os membros da Comissão entender conveniente e necessário; 5). Do apurado, se os membros da Comissão entender a configuração de conduta que infrinja os preceitos éticos e violadores da conduta de vereador, dever-se-á instaurar processo de cassação de mandato do vereador João Paulo Cordeiro de Lima; 6). Ainda, da apuração e das conclusões, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Representante do Ministério Público da Comarca para eventual responsabilização de quem foi beneficiário pelos danos causados ao Município, tomada de medidas visando o ressarcimento do erário municipal e outras providências que julgar necessárias. Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 2016. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) MAURICIO STALLMACH (Vereador) VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) RENATO COELHO (Vereador) |
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