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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
38 31/12/2016 31/12/2016 2013-2016 2016
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a apuração de ocorrência envolvendo servidora municipal na Casa Vale, situada nesta cidade. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a prestação de informação sobre a apuração de uma ocorrência envolvendo a servidora municipal, senhora Vilma Santini, na Casa Vale, mantida por parceria entre os municípios que compõem a Comarca de Apiaí. A Casa Vale é uma entidade cuja finalidade é servir de abrigo à menores abandonados e autores de pequenas infrações, mantido pelos municípios de Apiaí, Itaóca, Barra do Chapéu, Ribeira e Itapirapuã Paulista, abrangidos pela Comarca de Apiaí. Segundo informações a servidora Vilma Santini, em decorrência de comportamento inadequado envolveu-se num incidente na mencionada entidade, fato esse que merece ser devidamente apurado para verificar eventual responsabilidade administrativa. Neste sentido, nossa indagação resume-se sobre as medidas tomadas no intuito de esclarecer eventual investigação deflagrada no âmbito da Prefeitura Municipal de Apiaí para apurar o ocorrido, se houve a instauração de sindicância ou processo administrativo, pois segundo consta trata-se de servidora vinculada aos Quadros da Administração Municipal local, inclusive, se na hipótese de assim ter procedido, qual o resultado. Houve aplicação de penalidades à mencionada servidora? Qual a pena aplicada? Houve demissão ou não? Quais os motivos que levaram à aplicação da penalidade, se acaso, tenha sido esse o desfecho das medidas apontadas pelos membros da comissão constituída para apuração da ocorrência? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 29 de Setembro de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

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