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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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37 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Jorge Vanderlei Pingas |
Ementa | ||
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(Do Sr. Jorge Vanderlei Pingas) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre a instituição do programa Residências Terapêuticas no Município de Apiaí. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, com envio de documentos pertinentes sobre a instituição do programa do Ministério da Saúde denominado `Residências Terapêuticas´. Os Serviços Residenciais Terapêuticas, também conhecidos como Residências Terapêuticas, são casas, locais de moradia, destinadas a pessoas com transtornos mentais que permaneceram em longas internações psiquiátricas e impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem. O programa é parte integrante da Politica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, que visa basicamente a reinserção social dos egressos dos hospitais psiquiátricos. Mesmo que se reconheça que a politica desenvolvida pelo Governo do Brasil que visa a redução de leitos hospitalares de longa permanência, entre os quais destaca-se os programas de Volta para Casa que concede um beneficio mensal ao internado, ao lado do Residências Terapêuticas, entre outros forma o conjunto que visa o resgate da cidadania das pessoas acometidas por transtornos mentais submetidos à privação da liberdade nos hospitais psiquiátricos. Sabe-se que caminha a passos largos a institucionalização do programa em nosso Município, inclusive, com diálogos adiantados com outras esferas de governo sobre a decisão tomada pela administração municipal, mas nossa preocupação resume-se quanto a manutenção do programa, com que fontes e recursos essa casa será mantida, pois a exigência é de que meios de financiamento devem ser realocados e o município deve criar fundos financeiros para manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Consiste tais informações no seguinte: a). Quais os valores que serão recebidos pelo Municipio de Apiaí para constituição do Fundo Municipal para Manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos? b). Descrever os valores que serão repassados pelo Governo Federal e Estadual? c). Quantos funcionários serão absorvidos no programa? Quantos auxiliares e técnicos de enfermagem, quantos médicos de cada especialização, quantos formarão à equipe de apoio como pessoal de limpeza, cozinheiras, pessoal administrativo? Enfim, descrever pormenorizadamente o quadro de pessoal empregado para execução do programa? d). Encaminhar uma cópia do convênio ou minuta do instrumento de cooperação firmado ou em vias de assinatura. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 08 de Setembro de 2016. JORGE VANDERLEI PINGAS (Vereador) |
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