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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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13 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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CONSIDERANDO que a SABESP vem notificando os consumidores de água fornecida pela concessionária para mudança do local do hidrômetro, objetivando facilitar o acesso do leiturista para registrar o consumo; CONSIDERANDO que muitos dos imóveis da cidade de Apiaí são antigos, sendo que o cavalete para registrar a leitura, ou seja, onde se encontra o hidrômetro instalado está localizado dentro do imóvel, mas a remoção exigida pela SABESP impõe aos usuários ônus financeiros, já que estão tendo que quebrar pisos e paredes para ajustar-se às exigências, sendo que em muitos casos isso acaba representando custos dispendiosos, além de danos nos imóveis de difícil reparo devido a falta de material como revestimento de modelos compatíveis com àqueles instalados nas residências; CONSIDERANDO que essa situação, todavia, ao que parece não representa nenhum obstáculo ao livre acesso ao hidrômetro para o agente da concessionária, apenas maior comodidade e incentivo para a acessibilidade aos hidrômetros, porque não é o caso que nos apresenta, já que os imóveis dos usuários não impede que sua leitura seja registrada para calcular o consumo real do período; CONSIDERANDO que os clientes da companhia estão tendo que adquirir a caixa de proteção com seus apetrechos, fixá-la no muro da residência e com isso ocasionar danificações nos imóveis, arcar com o pagamento de mão de obra de prestadores de serviços (pedreiro e encanador) para a substituição do local do cavalete e instalação do aparelho medidor na caixa padrão; CONSIDERANDO que ante a situação e a imposição da concessionária, os consumidores estão irresignados, porquanto na maioria dos imóveis não há razão que impeça que o agente da empresa consiga chegar próximo ao cavalete para registrar a leitura, porque os hidrômetros apesar de localizados dentro do imóvel permite ampla acessibilidade e uma correta medição do consumo, com nítida visualização dos números que marcam o consumo; ANTE O EXPOSTO: REQUEIRO, na forma regimental e após ouvido o douto plenário, seja oficiado à Superintendência da SABESP em Registro, indagando-os qual o fundamento legal para tornar obrigatória a remoção dos hidrômetros e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor se a obrigação imposta não constitui medida abusiva, já que importa em ônus ao usuário, que numa análise preliminar, afigura ser de obrigação da concessionária, indicando-nos a legislação aplicável, bem ainda promova estudos com vistas à mitigar a exigência aos imóveis encontradiços nesta situação, de maneira que apenas nos imóveis novos seja imposto esse tipo de exigência, não cobrada anteriormente e que agora descabe condicionar o fornecimento à mudança imposta. Sala das sessões, 11 de Abril de 2013. RENATO COELHO (Vereador) |
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