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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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28 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Jorge Vanderlei Pingas |
Ementa | ||
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(Do Sr. Jorge Vanderlei Pingas) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a aquisição de 04 (quatro) postes equipados com placas de energia solar, no mandato de 2009/2012, para instalação no Mirante do Morro do Ouro. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre a aquisição de 04 (quatro) postes equipados com placas de energia solar, no mandato de 2009/2012, para instalação no Morro do Ouro, com a finalidade especifica de iluminar o mirante ali existente. Consiste tais informações no seguinte: a). Porque esses equipamentos não foram instalados (postes dotados de placas de energia solar)? b). Se realmente houve a aquisição conforme asseverado pelo Prefeito anterior, encaminhar uma cópia da nota fiscal de compra? c). Em caso positivo da primeira indagação, ou seja, em caso de não ter sido instalado no local destinado, onde estão localizados esses postes? Qual seu paradeiro? d). outras informações pertinentes que julgar oportunas, com descrição pormenorizada? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 09 de Junho de 2016. JORGE VANDERLEI PINGAS (Vereador) |
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