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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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9 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do inciso art. 71, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, digne-se a Douta Mesa desta Casa oficiar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, para que S. Excia. preste as seguintes informações, com o envio de documentos pertinentes: 1. Quais os convênios, fruto de emendas parlamentares, cujos valores estão sujeitos à devolução? Descrever os objetos dos convênios, valores e autoria das emendas parlamentares. 2. Qual a razão para que ocorra a restituição dos valores percebidos à esse titulo? Origina-se de inadimplência voluntária ou involuntária, ou seja, qual o motivo para que o Município não consegue honrar com os instrumentos pactuados com outras esferas de governo, se por causas impeditivas para recebimento de recursos ou perda de prazo para execução dos objetos desses convênios? 3. Outras informações que julgar oportunas e convenientes. JUSTIFICATIVA Estamos fazendo esses questionamentos, para termos em mãos elementos sobre os motivos que estão ocasionando a perda de recursos obtidos à titulo de emenda parlamentar para realização de obras e serviços de interesse local. Sabemos perfeitamente da importância de todos esses convênios que foram conseguidos às duras penas, através de esforços de lideranças politicas, do prefeito, vice-prefeito e vereadores, deste e de outros mandatos, num trabalho de convencimento de deputados para inserção de propostas de emendas nos respectivos orçamentos, enfim, qualquer convênio tem origem num extraordinário esforço politico. Trabalho notável e valoroso de pessoas imbuídas do bem comum, traduzido em legitimas aspirações da comunidade que sente a ausência de serviços e obras públicas, mas que depois de vencidas as etapas e de uma longa caminhada burocrática e de gestão politica, na hora de executar tais convênios acaba se perdendo por falhas administrativas que nem claras e esclarecedoras. Assim, com fundamento na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal que delega à Câmara Municipal, por meio de seus Parlamentares, a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, é que formulamos tais questionamentos ao Prefeito com o envio de documentos pertinentes. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 25 de Fevereiro de 2016. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR) |
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