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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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7 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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(Do Sr. Polaco Moura) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a economia gerada com a fixação de jornada reduzida de funcionamento das repartições públicas. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre a economia gerada com a redução da jornada de trabalho aos servidores públicos do Municipio de Apiaí. Consiste tais informações no seguinte: a). Qual o valor economizado pela municipalidade em decorrência da adoção de jornada reduzida de trabalho aos servidores municipais? b). Desde a implantação da medida, por volta de Novembro de 2015, há acompanhamento mensal da economia gerada? Demonstrar através de planilha o acompanhamento da redução de despesas? c). Qual a previsão de retorno ao horário normal de trabalho, ou seja, o cumprimento da jornada legal de 8 horas diárias? d). Essa medida trouxe prejuízos aos usuários dos serviços municipais? Quais os meios para avaliação de resultados usados pela administração para aferir o grau de satisfação da população no tocante à medida aplicada? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2016. POLACO MOURA (Vereador) |
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