.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|---|
6 | 31/12/2016 | 31/12/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
(Do Sr. Renato Coelho) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre o pagamento de adicional de insalubridade, bem como, reivindica o retorno da vantagem aos funcionários da Prefeitura Municipal de Apiaí. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários da Prefeitura Municipal, com descrição de nomes, cargos, órgão e local de lotação funcional e valores que foi suprimido. A supressão do pagamento de adicionais de insalubridade à funcionários que desempenha determinadas atividades com riscos à saúde que vinha sendo pago habitualmente, agora, cortado recentemente, trouxe uma preocupante inquietude aos funcionários que sofreram o corte do adicional que desfrutavam do percentual e repentinamente foi suprimido. Justifica-se tal pedido ante as condições financeiras de nossos funcionários e suas dificuldades, que inadvertidamente tiveram o adicional de insalubridade interrompido. Esse acréscimo advindo com o pagamento decorrentes do exercício de atividades insalubres se tornava fundamental para a mantença do trabalhador e de sua família. Em nosso desses funcionários, requeiro informação sobre os motivos e a base legal para que a medida fosse adotada, bem ainda que seja analisado individualmente cada caso, pois sabe-se que há situações que a legislação garante o percebimento do adicional e a prefeitura não está fazendo o devido pagamento. Também, desde já requer o afastamento do ato que determinou a suspensão do adicional, restituindo-se o pagamento imediato da vantagem remuneratória ao funcionário que assim faz jus. Diante do exposto, solicitamos suas valiosas providências em atender o presente pedido. Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 2015. RENATO COELHO (Vereador) |
Arquivos
.
.
.
.