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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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8 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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Senhor Presidente, CONSIDERANDO que muito se especula sobre os gastos do Municipio de Apiaí em vários setores da administração municipal, entre as quais aplicações no transporte de alunos; CONSIDERANDO que informações obtidas no site da Secretaria de Estado da Fazenda dão conta de que o convênio para execução dos serviços de transporte escolar prevê o prazo de vigência entre 01 de julho de 2011 à 21 de julho de 2013, num valor total de R$ 5.947.546,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais), sendo que caberia ao Estado o repasse no valor de R$ 3.943.477,00 e contrapartida do município no importe de R$ 2.004.069,00; CONSIDERANDO que da mesma fonte de informação retro, constata-se que o Governo do Estado já repassou ao município até o dia 14/12/2012 o valor de R$ 3.925.182,38, com um pequeno saldo de apenas R$ 18.294,62 para ser liberado; CONSIDERANDO que não dispomos de informações sobre o valor liberado pelo Municipio no tocante à sua necessária contrapartida financeira, queremos indagar sobre quais os valores efetivamente aplicados pelo Municipio para honrar as clausulas pactuadas para realização dos serviços aludidos; CONSIDERANDO que o Legislativo possui como uma das atribuições primordiais a fiscalização e controle de atos e medidas do Executivo, considerando-se o acompanhamento da movimentação financeira regular da administração municipal. CONSIDERANDO que não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência, não que entendemos que esse seja o caso do Municipio, mas para dizer sobre a mudança de conceito nos tempos atuais. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, está sendo plenamente aplicada. É uma lei que obriga a divulgação ampla dos atos de gestão do administrador. Estamos nos referindo a essa lei para mostrar que os prefeitos de um modo geral não devem encarar certos pedidos como intromissão indevida, mas é o espírito reinante da legislação em vigor a mais absoluta transparência, que por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. CONSIDERANDO que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. A função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo, com fulcro sobretudo nos termos da Constituição Federal. REQUEREMOS à Mesa, com fundamento nos preceitos regimentais e ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao ilustre Prefeito Municipal, senhor ARI OSMAR MARTINS KINOR, para que informe sobre os valores dispendidos pelo Municipio de Apiaí para honrar os termos do convênio firmado com o Governo do Estado para realização do serviço de transporte de alunos, cujos termos prevê contrapartida no valor de R$ 2.004.069,00. Qual o valor desse montante já liberado pelo Municipio e qual o saldo à ser liberado sob sua responsabilidade? Qual o valor efetivamente transferido ao(s) contratado(s) para realização desse serviço e se há saldo devedor à favor do(s) prestador(es) de serviço(s)? Ad argumentandum perguntamos se porventura o saldo cabível ao Estado no valor de R$ 18.294,62 esgotar-se mediante sua liberação, o Municipio conseguiria arcar com o custeio do serviço apenas dentro do valor de sua contrapartida até o término do convênio em 21/07/2013? Detalhar as informações de forma mais pormenorizadamente possível, com lastro em documentos e outras provas pertinentes ao assunto abordado. Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 2013. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) |
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