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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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8 | 31/12/2019 | 31/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores, CONSIDERANDO que a legislação municipal criou a data base para reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, à titulo de revisão geral na conformidade da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a referida Lei estabeleceu o mês de março de cada ano como data base para o reajuste anual; CONSIDERANDO que há uma grande expectativa dos funcionários em um reajuste salarial, pois os funcionários amargam anos de defasagem em seus vencimentos. Justifica-se tal pedido ante as condições financeiras de nossos funcionários e as dificuldades que nosso País enfrenta, visto que um reajuste para repor a inflação acumulada aos funcionários e empregados se torna fundamental para a mantença do trabalhador e de sua família; CONSIDERANDO ainda, nosso contingente de trabalhadores municipais estão sem aumento há vários anos, com salários arrochados, defasados e sem perspectivas de correção em tempo breve, eis que um reajuste se impõe de maneira à recuperar um pouco o poder aquisitivo de nossos funcionários municipais; CONSIDERANDO não é por falta de reivindicação dos próprios funcionários e nem falta de pressão política, já que temos dirigido incessantes pedidos ao Prefeito Municipal no intento de obter uma correção salarial, e mesmo a legislação local prevê mecanismos de proteção ao corpo de funcionários e a Lei Maior, a Constituição Federal no capitulo que trata da Administração Pública determina uma revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público para se evitar a depreciação do seu poder aquisitivo, porém, os dirigentes que chefiaram o executivo não tem se importado com a situação enfrentada. CONSIDERANDO que há vários anos os reajustes foram realizados apenas para completar os salários ante a defasagem comparada ao salário mínimo para que pudessem chegar ao mínimo estabelecido pelo Governo Federal, inclusive, na última lei que reestrutura o quadro não atribuiu reajuste indistintamente à todos os servidores, apenas outorgou reajustes pontuais para determinados cargos. REQUEREMOS à Mesa, com fundamento nos preceitos regimentais e ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a existência de estudos ou mesmo de projeto para o reajuste, à titulo de revisão geral, dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Sala das Sessões em, 28 de Fevereiro de 2019. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) |
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