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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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11 | 31/12/2019 | 31/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Ricardo Dias de Pontes |
Ementa | ||
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(Do Sr. Ricardo Dias de Pontes) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Obras, sobre a veracidade ou não de ações promovidas pela Administração Municipal, com vistas à alienação dos equipamentos que compõe a chamada fábrica de tubos, pertencente à Prefeitura Municipal de Apiaí. Senhores vereadores, Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja encaminhado pedido de informação ao Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Obras, para que informe sobre a veracidade ou não de ações promovidas pela Administração Municipal, com vistas à alienação dos equipamentos que compõem a chamada fábrica de tubos, pertencente à Prefeitura Municipal de Apiaí, notadamente o seguinte: Se, são verdadeiras as notícias ventiladas no próprio seio do funcionalismo municipal, da intenção da administração municipal dispor dos equipamentos que compõe a chamada fábrica de tubos, bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Apiaí? Se a assertiva anterior estiver fundada em elementos confiáveis, se de fato constituir-se desejo da administração alienar mediante leilão os equipamentos da fábrica de tubos, qual seria o propósito em assim agir, quais as vantagens advindas do ato? Explicar em que consiste as vantagens em dispor dos bens, na medida que a existência de tais equipamentos e fácil obtenção da matéria prima usada na produção dos tubos, à nosso vêr, traz economia e ganho de produtividade? JUSTIFICATIVA O papel primordial do vereador é zelar pelo patrimônio público, e tendo como base tais premissas desperta nossa preocupação noticias espalhadas dentro da própria administração de que os atuais dirigentes tem a pretensão de dispor dos equipamentos que forma a chamada fábrica de tubos, alienando-os mediante leilão público. Causa estranheza a pretensão, pois se atividade comercial praticada pelas empresas com atuação no ramo de produção e venda de tubos sobrevive graças ao lucro obtido da atividade, que para o particular soma-se custos maiores do que aqueles experimentados pela Prefeitura de Apiaí, já que aquele por sua vez sofre os custos acarretados com a compra de insumos, mão de obra, marketing de venda, logística, etc..., enquanto que o Poder Público goza de doação de cimento, pedra brita, pó de pedra, recebidos da empresa intercement. É sabido por todos que a intercement faz doação de cimento, pedra brita e pó de pedra, portanto, a fabricação dos tubos acaba saindo por preços módicos. A Prefeitura adquire somente areia e mão-de-obra, sendo que os custos dos serviços acaba diluído, já que aproveita a força de trabalho do próprio Quadro de Servidores. Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais ordenamento jurídico, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada, assim contribuindo para a transparência e lisura do Poder Público. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2019. RICARDO DIAS DE PONTES (Vereador) |
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