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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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9 | 31/12/2017 | 31/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Ari Osmar Martins Kinor |
Ementa | ||
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Nobres Edis; O presente subscritor vem, nos termos regimentais desta Egrégia Casa de Leis, ouvido o soberano Plenário, requerer que seja votado o presente para contar com os honrosos préstimos de nosso Prefeito Municipal conceder vistas dos processos de doação de vários lotes urbanos outorgados no ano passado (2016) por meio dessa Prefeitura. Com efeito, essas doações são no mínimo atípicas, para não dizer que são “estranhas”. Este subscritor gostaria de saber se, nestes processos de doação, houve algum critério de seleção para a escolha dos atuais beneficiários, sendo que não houve qualquer publicação dessas doações em nenhum veículo de divulgação disponível nesta cidade durante a gestão municipal anterior. Reitero que seja feita novamente uma triagem para verificação das condições e reais necessidades desses beneficiários. Caso este requerimento não seja aten-dido, medidas judiciais e administrativas poderão ser tomadas para ANULAR e REVERTER todas essas doações, pois há evidências de que estes atos administrativos foram tomados de forma arbitrária a favorecer alguns “amigos da corte” da gestão anterior e estão eivados de evidentes indícios de ILEGALIDADE, sendo atacáveis por intermédio de AÇÃO POPULAR (Lei Federal nº 4.717/1965). Tal requerimento se faz necessário tendo-se em vista que este subscritor deseja ter ciência e conhecimento dos atos administrativos que são públicos, devendo ser submetidos aos princípios da publicidade, impessoalidade e transparência. Sabe-se que em nossa cidade, algumas das pessoas que receberam a doação desses lotes sejam merecedoras. Porém, outras não. E é com base na análise dos critérios utilizados para essas doações é que se realmente poderá ter certeza se os esses beneficiários realmente são merecedores. Por fim, esclareço que Vossa Excelência poderá utilizar-se da AUTOTUTELA da administração municipal para REVOGAR OU ANULAR esses atos que não obedeceram os critérios e os elementos administrativos para sua elaboração. Tais elementos como FORMA, COMPETÊNCIA, MOTIVO, OBJETO e FINALIDADE devem estar transparentes e sem vícios para que estes atos sejam considerados válidos. Pelo exposto, requer-se uma resposta de Vossa Excelência no prazo legal. Isto posto, incito a meus nobres pares a comigo compartilharem desta ideia e aprovar o presente requerimento para melhor atender aos anseios da população e honestidade da Administração Pública. Aproveito o ensejo para declinar a Vossa Excelência meus profundos votos de estima e elevada consideração. Plenário “Dr. Rubens Calazans Luz”; Em 09 de março de 2017. ANDERSON SANTOS ROZA Vereador PMDB |
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