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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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18 | 31/12/2017 | 31/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Leondeniz Carneiro de Oliveira |
Ementa | ||
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(Do Sr. Leondeniz Carneiro de Oliveira) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, sobre divida ativa, contratos de locação de imóveis celebrados pela municipalidade e saldo de despesas à titulo de Restos à Pagar. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação, sobre divida ativa, contratos de locação de imóveis celebrados pela municipalidade e saldo de despesas à titulo de Restos à Pagar. Consiste tais informações no seguinte, já que a finalidade é possuir em mãos informação detalhada sobre a real situação financeira de nosso Municipio, englobando o passivo da divida ativa, todos os imóveis alugados pela Prefeitura e saldo de restos à pagar, cuja informação deve constar o seguinte: a). Qual o montante da divida ativa? b). Quais os contratos de locação existentes entre particulares e o Municipio, com descrição de prazo de validade, valor, localização e finalidade (objeto da locação) indicando qual o serviço, órgão ou qualquer outra finalidade ligada ao objeto da locação, com encaminhamento de cópia do instrumento contratual firmado entre o locador e locatário (no caso, a Prefeitura de Apiaí). c). Qual o saldo de despesas deixadas pela administração anterior, à titulo de restos à pagar? Estamos preocupados com as dificuldades financeiras pelas quais o Município está passando, motivo que fundamenta nosso pedido para obter a informação supra, notadamente sobre a existência de dividas, o passivo tributário e as dividas com locação de imóveis de terceiros para abrigar serviços da administração pública. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 30 de Março de 2017. LEONDENIZ CARNEIRO DE OLIVEIRA (Vereador) |
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