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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
13 31/12/2017 31/12/2017 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Ari Osmar Martins Kinor
Ementa
(Do Sr. Anderson Santos Roza) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre os gastos efetuados em reparos da frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saúde, pagamento de precatórios em atraso, e posição de saldos de convênios com esferas de governo federal e estadual em 31.12.2016. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informações pertinentes quanto a despesas efetuadas por esta administração retroativo à 02 de janeiro de 2017, referente aos serviços e peças utilizadas para reparos na frota municipal de máquinas e caminhões da Secretaria Municipal de Obras, veículos de transporte ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde. Peço ainda os gastos com pagamentos que se encontravam atrasados dos empréstimos consignados dos bancos Santander e Caixa Federal. Ainda pagamentos realizados de precatórios em atraso do exercício de 2016. Também, os valores com posição em 31 de dezembro de 2016 dos saldos de todos os convênios enviados por emendas parlamentares e convênios celebrados com as esferas federal e estadual que foram utilizados indevidamente na forma de resgate para contas livres da Prefeitura. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 09 de Março de 2017. ANDERSON SANTOS ROZA (Vereador)

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