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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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9 | 31/12/2019 | 31/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Jorge Vanderlei Pingas |
Ementa | ||
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(Do Sr. Jorge Vanderlei Pingas) Solicita ao Sr. Prefeito Municipal de Apiaí, informações acerca do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Apiaí, a SABESP e o GAEMA-VR, para implantação das USIs (unidades Sanitárias Individuais), no município de Apiaí. Solicito a Vossa Excelência, com base no art. 50, § 2º da Constituição Federal e na forma dos dispositivos correspondentes ao direito de informação do Regimento Interno, que, após consulta ao Plenário, sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipal de Apiaí, informações acerca do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Apiaí, a SABESP e o GAEMA-VR, para implantação das USIs (unidades Sanitárias Individuais), no município de Apiaí, as seguintes informações: 1) Encaminhar uma cópia do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Apiaí, a SABESP e o GAEMA-VR, para implantação das USIs (unidades Sanitárias Individuais), no município de Apiaí. 2) Encaminhar uma cópia do Plano de Trabalho para instalação das USIs, previsto no TAC acima referenciado. 3) Especificar a quantidade de USIs instaladas e que serão instaladas, discriminando os endereços, com indicação de locais, da zona urbana e rural, como: distritos, bairros, etc.... JUSTIFICAÇÃO No dia 04 de fevereiro último, fiz endereçar oficio sob o nº 006/19/CMA/JVP, dirigido à Superintendência da unidade de Negócio Vale do Ribeira, da concessionária Sabesp, na pessoa do Superintendente José Francisco Gomes Júnior, indagando sobre as exigências de se implantar fossa séptica em domicílios localizados no município de Apiaí, em endereços que não conta com a Rede Coletora de Esgotos. Na correspondência oficial, expus que nossos munícipes, estão esbarrando em dificuldades no tocante à implantação de fossa séptica, já que muitos desses moradores não dispõem de meios financeiros para arcar com os custos decorrentes do serviço. Essas pessoas quando se dirigem à empresa Sabesp para solicitar a primeira ligação de água, por vezes e em determinados casos, se depara com a negativa da concessionária, sob o argumento de que naquela via não existe rede coletora de esgotos, apesar de possuir rede de abastecimento de água, orientando o pretenso consumidor a se dirigir até à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente para receber orientação adequada para construção de fossa séptica para absorção dos dejetos. Ainda, solicitei informação da Sabesp se existe alguma espécie de cooperação financeira por parte da empresa para que as pessoas desprovidas de recursos materiais tenha acesso à instalação de tais fossas sépticas, inclusive, para informar se o valor e critérios para concessão de tais recursos são repassados diretamente ao beneficiário ou dirigido à Prefeitura Municipal. Em resposta, a Sabesp informou detalhadamente a obrigação constante de disposições legais, enumerando a legislação aplicável, à nível federal, estadual e municipal. Ainda, além das obrigações legais informou a existência de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal de Apiaí, a SABESP e o GAEMA-VR, compromissos para a implantação das USIs (Unidades Sanitárias individuais), qual estabeleceu obrigações ao Município de Apiaí e à Sabesp, sendo que basicamente à municipalidade coube condutas negativas e positivas no tocante à implantação das unidades sanitárias. Dentre as obrigações de Apiaí, coube a tarefa de abster-se de realizar ou permitir o despejo, no meio natural, de esgoto proveniente de qualquer imóvel no município de Apiaí, através de impedir lesões ao meio ambiente decorrentes do lançamento de esgoto, fiscalizar regularmente, bem como exigir e promover a implantação de USIs, unidades de acordo com as normas da ABNT, especialmente NBRs 7229 e 13969. Quanto às Unidades Sanitárias Individuais (USI), comprometeu-se expressamente que: (3) Das obrigações do MUNICIPIO: (3.1) licenciar (se necessário), implantar e viabilizar a operação, com o apoio técnico e auxilio da SABESP, nos termos deste TAC, no prazo de 36 (trinta e seis) meses. Unidades Sanitárias Individuais (USIs), com respectivas caixas de gordura e de inspeção, de modo a compreender todos os locais não atendidos com sistema coletivo de tratamento de esgotos (cuja quantidade máxima será de no máximo 981 – novecentos e oitenta e um), em especial as localidades descritas detalhadamente no Plano de Trabalho em Anexo, o qual passa a fazer parte do presente acordo, ressalvada a hipótese de implantação e operação de rede de coleta e tratamento em substituição. Em referência à cooperação financeira pela SABESP, fomos informados que o TAC prevê o reembolso de USIs nos locais abastecidos com água pela SABESP e sem previsão de implantação de redes coletoras de esgotos, cujo reembolso será efetivado atendendo às cláusulas abaixo reproduzidas: VII – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (1) Das obrigações da SABESP: (1.1.1) financiar, mediante reembolso, à Prefeitura Municipal de APIAI o valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para cumprimento total ou parcial da obrigação de fazer da Prefeitura de APIAI referente às instalações das USIs, conforme item III, cláusula 3 e seguintes, dependendo do valor unitário a ser pago pela Municipalidade que deverá ser previamente admitido pela SABESP. A responsabilidade da Sabesp é única e exclusiva de repasse do valor, para que a municipalidade execute as referidas Unidades Sanitárias Individuais – USIs. (1.1.2) o pagamento pela Sabesp à Prefeitura de APIAI será feito por meio e na medida da comprovação da execução das instalações das USIs e de seus respectivos valores, no limite de 1/3 (um terço) por ano, até o total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Do exposto, ante a expressa referência ao Plano de Trabalho encartado ao TAC mencionado, requer cópia desse documento, com descrição dos endereços que já foram objeto de instalação das USIs, bem como, das futuras instalações, consoante previsto para implantação num total de 981 (novecentos e oitenta e um), com informação dos valores repassados pela Sabesp, que se comprometeu à repassar o montante de R$ 750 mil reais. Ante o exposto, o objetivo deste Requerimento de Informação é saber do inteiro teor do Plano de Trabalho, localidades atendidas e que serão atendidas, e valor já percebido pelo Município para fazer face à sua obrigação assumida perante o GAEMA-VR. Nestes termos, requer o encaminhamento. Sala das Sessões em, 28 de Fevereiro de 2019. JORGE VANDERLEI PINGAS (Vereador) |
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