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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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10 | 31/12/2019 | 31/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Do Sr. José Luis Pereira de Oliveira Pedroso) Requer informação do Sr. Prefeito Municipal sobre contrato celebrado com empresa especializada para instalação e manutenção do sistema de iluminação pública viária, no Município de Apiaí/SP. Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 143, de 01.12.2015, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, afirma expressamente que a contribuição destina para pagamento do consumo de energia elétrica das vias, logradouros e locais de uso comum da população e à melhoria, conservação e manutenção das redes de iluminação pública no município. Além disso, diz na integralidade dos seus arts. 3º e 4º, que: Art. 3º - É fato gerador da COSIP, para os imóveis edificados ou não, cadastrados junto à concessionária, o custo dos serviços de iluminação pública, mediante ligação regular de energia feita por pessoas natural ou jurídica, localizados no território urbano, nos distritos políticos e bairros rurais dentro da expansão urbana do município. Parágrafo Único - A COSIP não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública. Art. 4º - O Contribuinte é todo aquele que possui ligação de energia elétrica, urbana ou rural, regular ao sistema de fornecimento de energia, em logradouro que esteja servido de iluminação pública. A literalidade do § único do art. 3º e o art. 4º, não deixa dúvidas de que apenas imóveis localizados em vias e logradouros que esteja servido de iluminação pública seriam afetados com a cobrança do tributo. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna. Mas, o fato inconteste é que a Prefeitura de Apiaí firmou contrato com empresa especializada para implantação e manutenção do sistema de iluminação pública em todo município, contudo, mesmo com contrato vigente temos observado que de uns tempos para cá uma progressiva deterioração do sistema, com lâmpadas queimadas sem substituição, necessidade de reparos, instalação de luminárias em pontos escuros, enfim, a perspectiva de melhoria do sistema acabou por frustrar as expectativas, com perda considerável de qualidade dos serviços. Inúmeras ruas que concentra um grande número de moradias que precisam contar com iluminação pública, ter à sua disposição equipamentos comunitários básicos como é o caso de iluminação pública, por constituir-se serviço essencial oferecida aos habitantes de um modo geral, não conta com o serviço que deveria ser ofertado à população. A colocação, troca ou substituição de luminárias beneficiaria não só as casas situadas nas ruas, seus moradores, mas teria o condão de inibir as ações de pessoas estranhas que podem perturbar o sossego dos moradores. Também, em muitas ruas há postes que precisa ser instaladas as luminárias nos respectivos pontos, vez que estão distribuídos de forma estratégica, mas que, lamentavelmente estão desprovidas deste melhoramento. A instalação de luminárias ofertará maior segurança nos locais, que dada a ausência de luminosidade se apresenta como locais perigosos. A iluminação deficiente gera além de transtornos e aborrecimentos aos habitantes que não são beneficiados com o serviço, comprometimento e riscos à segurança individual e coletiva aos seus moradores. Por representar serviço de imprescindível importância, já que não se concebe nos dias de hoje a ausência dessa espécie de serviço, solicito do ilustre Prefeito informações acerca do seguinte: 1) Qual a empresa contratada para prestação de serviços de troca/substituição de luminárias (manutenção) do sistema de iluminação pública viária, em Apiaí? 2) Qual o valor do contrato? Encaminhar uma cópia do contrato, com especificação das obrigações do contratado? 3) A empresa, porventura, não está inadimplente com suas obrigações de prestação do serviço na forma do pactuado com a municipalidade? Quais as penalidades previstas para o caso de inadimplência contratual? 4) A Prefeitura de Apiaí está em ordem com suas obrigações contratuais, o pagamento pelos serviços está em situação regular? Em caso negativo, informar meses e valor devido(s)? 5) Quais as providências que serão adotadas pela administração municipal para regularizar as pendências, ou seja, não só no tocante à regularidade financeira do contrato, mas, sobretudo, na execução dos serviços mediante troca/substituição de luminárias e implantação de novas luminárias em pontos atualmente inexistentes? A contribuição de iluminação pública constitui prestação em dinheiro (pecuniária), cujo pagamento é obrigatório (compulsoriedade), instituída por lei municipal, não se caracterizando como sanção de ato ilícito e sendo cobrada por meio de atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, resta claro que a CIP é um tributo, data venia daqueles que a vêem como contribuição não tributária. Feita a argumentação acima, nosso questionamento paira exatamente na divergência de interpretação que é dada pela administração municipal no tocante à cobrança da contribuição, pois a verdade é que a contribuição é cobrada indistintamente de nossos moradores, mas em muitos dos lugares não há o fornecimento do serviço, não é disponibilizado o serviço nos seus endereços, mas que é lançada a contribuição junto com a fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária Elektro S.A., razão que desejamos que a Prefeitura, no mínimo, determine amplamente reparação no sistema de iluminação pública, com troca das luminárias queimadas e colocação de luminárias em postes que não conta com essa espécie de serviço efetivamente disponibilizado. Palácio Ministro Mário Guimarães, em 28 de Fevereiro de 2019. JOSÉ LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (Vereador) |
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