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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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44 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Everson Leonardi de Paula |
Ementa | ||
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Os usuários do sistema bancário em nossa cidade se queixam de que tem ocasiões, mesmo não sendo dias em que se caracteriza exceções como àqueles em que há pagamento dos funcionários públicos, vésperas e pós feriados, não raro, ficam esperando mais de 30 (trinta) minutos no aguardo de atendimento no caixa. Essa situação fere frontalmente os termos da legislação municipal, Lei Municipal n. 067, de 02.12.2005, que estipula regras claras de tempo para que os usuários fiquem esperando nas filas, sob pena de configurar-se multa pelo descumprimento no importe de R$ 564,00. Queremos sugerir que a Prefeitura através de seus agentes de fiscalização façam incursões junto às agências onde deverá ser verificada a existência de assentos dispostos, bebedouro de água e banheiros públicos específicos para uso dos clientes, atendendo desta forma, reivindicação da população apiaiense sobre o descumprimento destas normas verificadas no dia a dia, com muitas reclamações dos usuários. Mas, um fato que tem me chamado bastante a atenção e particularmente tem sido as recorrentes e sucessivas queixas dos clientes do Banco Bradesco, agência de Apiaí, onde a estrutura e suporte de atendimento ao cliente, lamentavelmente, tem sido da pior qualidade, única agência que não possui bancos para assentos coletivos para espera, sistema de ar condicionado, tela eletrônica para chamadas de usuários, o que gera enormes aborrecimentos aos clientes e usuários de um modo geral. A agência do Bradesco não faz distinção no atendimento prioritário às pessoas com dificuldade de locomoção como pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, gestantes e crianças de colo, além de não possuir caixas eletrônicos adaptados, assentos para pessoas com necessidades especiais, idosos e para usuários em geral, banheiros individuais, bebedouros, etc.., é um lamentável descaso na oferta do serviço. No último dia 11 de outubro, estive pessoalmente na agência para um serviço que dependia do atendimento direto no caixa, e conforme o registro em anexo, retirei a senha n. 094, às 14h51m e fui atendido somente às 15h52m., portanto, com mais de uma hora para atendimento, conforme senha autenticada, sendo que durante boa parte do atendimento havia apenas um funcionário no caixa e somente depois de muita reclamação dos presentes é que teve a ajuda de um outro para agilizar o atendimento. O fornecedor de serviços bancários, no caso, o Banco Bradesco, deveria ser mais atencioso com seus clientes/consumidores. A extrapolação do prazo razoável para a prestação do serviço, sem justificativa plausível, configura má prestação do serviço, portanto, passível de autuação dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o cansaço físico e o desgaste emocional que sofre uma pessoa quando é obrigada a esperar por mais de 30, 45 minutos e mais de uma hora numa fila é uma afronta à dignidade do consumidor. De maneira que, entendemos que o relacionamento harmonioso entre fornecedor e consumidor é algo vital para a sociedade, e compreender as necessidades específicas dessas pessoas é fundamental para o início de um relacionamento saudável e harmonioso, mas pelo que se observa não são diretrizes buscadas pelo Banco em apreço. Voltamos a destacar que os consumidores que forem obrigados a permanecer nas filas das agências bancárias por tempo acima do estipulado em lei (lei municipal nº 067, de 02.12.05) podem acionar a Prefeitura e solicitar a presença de um fiscal. O fato é que com o aumento da procura das pessoas por serviços prestados em agências bancárias deveriam surgir mudanças nesses ambientes que visem melhorar o relacionamento do banco com esses usuários, todavia, não é o que parece ser a preocupação das instituições financeiras. Também, nosso pedido tem base no fato de se ter conhecimento de que em diversos municípios brasileiros, os prefeitos mandaram fiscalizar e até interditar, as agências bancárias que não cumpre a lei municipal. Interessante ainda que a Prefeitura institua um telefone como, por exemplo, disque denúncia para recebimento das reclamações daqueles que tiveram seus direitos ofendidos. REQUEIRO obedecidas as normas regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal ARI OSMAR MARTINS KINOR, para que determine à fiscalização competente, visitas aos Bancos HSBC, SANTANDER, BANCO DO BRASIL, CAIXA e BRADESCO, para registrar reclamações de clientes quanto à demora no atendimento, segundo o tempo máximo de tolerância para que o cliente possa esperar ser atendido em consonância com os termos da Lei Municipal nº 067, de 02 de dezembro de 2005. Ante todo o exposto, requer seja oficiado ao Prefeito Municipal para que este determine ampla fiscalização por parte dos agentes da Prefeitura no tocante à observância da Lei Municipal que estipula tempo razoável para atendimento bancário, sob pena de autuação na forma prevista da norma legislativa, com cópia desta propositura à Diretoria Regional do Banco Bradesco S.A., responsável pelos serviços da agência de Apiaí. Plenário Rubens Calazans, em 14 de Novembro de 2013. POLACO MOURA (Vereador) |
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