.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
41 31/12/2013 31/12/2013 2013-2016 2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal de Saúde, sobre montante do estoque de medicamentos psicotrópicos existentes na Secretaria Municipal e informações correlatas. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação sobre o montante do estoque de medicamentos psicotrópicos existentes na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, notadamente sobre a quantidade que existia no inicio do ano e o atual. Consiste tais informações no seguinte: a). Qual o montante de medicamentos psicotrópicos do estoque armazenado atualmente? Qual a quantidade que existia no inicio do ano, coincidentemente com o inicio da atual administração e o existente agora no momento presente? b). Enviar cópias dos receituários de medicamentos prescritos ao longo do período acima retratado, bem como, nomes e endereços de seus beneficiários? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 31 de Outubro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Requerimento sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Apiaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.