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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
36 31/12/2013 31/12/2013 2013-2016 2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
REQUEIRO, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que S.Excia. determine através da Secretaria Municipal de Finanças, preste informações sobre estudo referente ao montante que o Município receberá a partir de 2014, oriundo dos royalties do petróleo. A Lei que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde foi publicada no último dia 10 de setembro. O texto ainda prevê que 50% do Fundo Social do Pré-Sal também devem ir para as áreas da educação e saúde. O primeiro repasse de royalties para educação e saúde, de acordo com o Executivo federal, será de R$ 770 milhões e deverá ser feito ainda em 2013. A verba oriunda da exploração petrolífera deverá alcançar R$ 19,96 bilhões em 2022 e totalizará R$ 112,25 bilhões em uma década. Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União. A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo, em duas áreas específicas: 75% para a educação e 25% para a saúde. A verba virá, em primeiro lugar, do que for auferido em royalties e participação especial de novos contratos com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente. A lei também prevê que até que sejam cumpridas as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, metade dos recursos e dos rendimentos do Fundo Social irá para educação e saúde. A nova legislação destaca que os recursos da exploração petrolífera que passarão a turbinar as áreas de educação e saúde não podem ser contabilizados para compor o mínimo legal de aplicação previsto pela Constituição para esses setores. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, seja oficiado ao digníssimo Prefeito Municipal, para que preste as informações supra, mediante elaboração de estudos que aponte o volume de recursos que advirão com essa nova fonte de recursos. Sala das Sessões, em 26 de Setembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (VEREADOR)

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