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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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13 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(Do Sr. Samuel Antonio Carriel de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o registro e controle de ponto dos funcionários que trabalham nas equipes do PSF. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação sobre o controle e registro de ponto dos funcionários lotados nas equipes do PSF no Municipio de Apiaí. Consiste tais informações no seguinte: a). Encaminhar uma cópia do ponto individual de cada dos funcionários lotados nas equipes do PSF, a contar de 01 de janeiro de 2013 até o momento do envio das informações, que revele horário de entrada, intervalo para descanso e saídas diárias. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 10 de Abril de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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