.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|---|
10 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
---|---|---|
Ofício n° 09/2014/CMA/GP Apiaí – SP, 04 de fevereiro de 2014. Excelentíssimo Senhor Solicito informações ao Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria de Planejamento, sobre a medição das linhas levantada pela comissão. “Com fundamento no Art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. EXA. Seja prestadas informações sobre a medição da quilometragem das linhas contratadas por terceiros para a execução de transporte escolar”. 1- Qual foi a diferença apresentada em face da nova medição feita pela comissão? 2- Enviar copia do levantamento feito com a descrição dos itinerários e a extensão dos percursos de cada linha para fins de confrontação do trabalho feito por esta casa e o levantamento por agentes da Prefeitura. Considerando que o Poder legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do legislativo. Constituição Federal em seu inciso XXXII, do art. 5°, diz textualmente que: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 04 de Fevereiro de 2014. Samuel Antônio Carriel de Lima Presidente A Ilustríssimo Senhor Ari Osmar Martins Kinor DD. Prefeito Municipal de Apiaí. Apiaí-Sp. |
Arquivos
.
.
.
.