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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
30 31/12/2014 31/12/2014 2013-2016 2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
REQUERIMENTO Nº 030 DE 2014 Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre a aplicação de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar para investimento em estádio municipal. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação sobre a aplicação dos recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado Edson Giriboni, cujo objeto é a iluminação e melhorias no estádio municipal `João Félix Langner´, em Pinheiros, consistente na iluminação e outras benfeitorias. Consiste tais informações no seguinte: a). Quando os recursos oriundos da emenda parlamentar do aludido deputado, cujo objeto acima descrito ingressou nos cofres da prefeitura? b). Descrever o objeto especifico do convênio, ou seja, somente para iluminação ou outras benfeitorias pertinentes ao bem público? c). Já houve a realização de procedimento licitatório para contratação de fornecedor de serviços? Em caso positivo, qual o nome, data da assinatura do contrato, prazo para execução da obra e valor? d). Se ainda não teve andamento a licitação, qual o motivo da demora? Há ocorrências de imprevistos que justifique o atraso no inicio das obras? e). Outras informações que julgar pertinentes e que esclareça a situação. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. Ainda, os pedidos de informações com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), ganhou maior importância, obrigando os órgãos públicos à prestar quaisquer informações, exceto àquelas resguardadas por sigilo, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11). ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2014. TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador)

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