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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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22 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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REQUERIMENTO Nº 022 DE 2014 (Do Sr. João Paulo Cordeiro de Lima) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal, através do Secretário Municipal de Saúde, sobre o trabalho de fiscalização da equipe de vigilância sanitária sobre o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e serviços de saúde no município. Senhor Prefeito, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja prestada informação sobre o o trabalho de fiscalização da equipe de vigilância sanitária sobre o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e serviços de saúde no município. Consiste tais informações no seguinte: a). Há um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e serviços de saúde em execução no município de Apiaí? Enviar uma cópia do documento. b). Em caso positivo do item anterior, as duas funerárias que operam no município estão abrangidas? Encaminhar uma cópia do plano que descreve as atividades relacionadas às funerárias? c). Em caso negativo do item `a´, ou seja, em não havendo o mencionado plano de gerenciamento, quais as providências tomadas neste sentido para corrigir a lacuna existente, ou seja, quais as medidas que estão sendo tomadas para o município se adequar às exigências legais? d). Outras informações pertinentes que julgar oportunas e necessárias relacionadas ao assunto em foco. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não restam dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicito a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 26 de Junho de 2014. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) |
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