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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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28 | 31/12/2013 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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Senhor Presidente, Considerando que, em razão do caráter extremamente relevante dos Conselheiros Tutelares de nosso município, que desempenam um sistema de dedicação exclusiva e com atuação itinerante, sendo que a remuneração que lhes cabe deve ser justa e proporcional as suas atribuições; Considerando que a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 estabelece, em seu artigo 134, que Lei Municipal ou Distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento dos conselhos Tutelares, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado, dentro outros, o direito a: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença maternidade e gratificação natalina; Requeremos à Mesa, com fundamento nos preceitos regimentais e ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de colocar em pauta, o projeto de lei para reestruturação e funcionamento do Conselho Tutelar em nossa cidade, visando a adequação à Lei Federal nº 12.696/2012, bem como a melhoria da remuneração dos conselheiros, tendo em vista o grau de dificuldade das funções por eles desempenhadas e sua importância para nossa sociedade. Plenário Rubens Calazans Luz, 27 de junho de 2013. VANDERLEI BORGES DE LIMA Vereador |
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