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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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44 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre contrato celebrado pelo Municipio com empresa especializada, objetivando compensação tributária. Senhores Vereadores, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação sobre contrato celebrado pelo Município, segundo consta na gestão anterior, com empresa especializada, objetivando compensação tributária pelo Município. Consiste tais informações no seguinte: a). Qual o nome, endereço da empresa contratada e respectivo objeto do contrato? Há pertinência lógica e jurídica para essa espécie de ajuste? Esclarecer os fundamentos legais que ampara os objetivos da avença? b). Qual o valor à que se comprometeu o Municipio? Foi vantajoso? Descrever as vantagens decorrentes da celebração do ajuste? Quanto o Municipio deixou de pagar em face da compensação tributária implementada? c). A compensação foi reconhecida pelos órgãos tributantes? Em caso negativo, informar se houve divergências? d). Outras informações que julgar pertinentes e que esclareça a situação. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. Ainda, os pedidos de informações com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), ganhou maior importância, obrigando os órgãos públicos à prestar quaisquer informações, exceto àquelas resguardadas por sigilo, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11). ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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