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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
41 31/12/2014 31/12/2014 2013-2016 2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Apiaí e artigos 121 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, pela presente, requerer a abertura de COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, para apuração de possíveis irregularidades na prestação do serviço público na modalidade de táxi em nosso município. As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões, pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal específica, outorgadas pelos Municípios, pois constitui Serviço Público Privativo destes. A delegação concedida pelo Município, sendo que em Apiaí é feita por meio de Alvará que caracteriza mera autorização, obriga o permissionário à prestar efetivamente o serviço, inclusive, de maneira adequada, contínua, com urbanidade, cumpre com os deveres impostos e estabelecidos na legislação reinante. Infelizmente, várias reclamações nos chegaram no sentido de que os condutores permissionários não prestam tais serviços, por ausência no ponto ou sequer comparecem algum dia, apenas desfruta de autorização para execução dos serviços para a simples finalidade de adquirir veículos subsidiados e isentos de tributos. Quando a Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) o direito de investigar através de Comissão Especial de Inquérito, como norma de repetição obrigatória, também foi atribuído pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas Municipais, esse mesmo direito às Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Essa prerrogativa institucional foi criada, especialmente, para fortalecer os grupos minoritários de todas as Casas Legislativas. Exatamente, nesse sentido é que queremos a instalação de uma Comissão Especial de Investigação para apurar possíveis irregularidades na prestação desse serviço, solicito que seja deflagrada uma apuração para verificar o bom funcionamento do serviço de táxi, serviço de peculiar interesse do município, no intuito de verificar sua regularidade, adequação, eficiência na oferta desse serviço por parte daqueles que desfrutam de delegação. Torna-se necessária incursão através de uma comissão de investigação nos aspectos não só legais mas também fáticos que envolve a execução desse serviço, para . Consequentemente, sempre que for requerido por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, desde que atendidas às formalidades exigidas pelo art. 58, §3º, da Constituição Federal, cabe ao Presidente da Câmara adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CEI. Afinal, após eleitos, os Vereadores receberam dos cidadãos, além do poder de representação política e competência para legislar, também o mandato para fiscalizar, mediante o controle externo, além do poder de investigar. Portanto, entendemos necessária à criação de uma CEI face ao funcionamento irregular em face de denúncias veiculadas, razão porque devemos assumir, pessoalmente e sem medo, o pedido de Instauração desse procedimento investigatório para a devida apuração dos fatos implicados e que gravita em torno da situação ora vigente. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requeremos nos termos do art. 121 e seguintes do Regimento Interno, conjugado com o § 3o do art. 58 da Constituição Federal e art. 34 da Lei Orgânica do Município, a instituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar o assunto ora retratado, fundadas no seguinte: 1). Apresente uma cabal apuração sobre todo o ocorrido e demais diligências correlatas à questão apurada. 2.) O prazo da Comissão de Inquérito para conclusão dos trabalhos deverá ser de 90 (noventa), na forma do art. 122, § único, c, do Regimento Interno. 3). Deverá ser de três vereadores o número de membros que integrará a comissão, cuja nomeação deverá ser feita de imediato pelo presidente da câmara, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos. 4). Da apuração e das conclusões, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal para corrigir eventuais anomalias existentes. Sala das sessões, 27 de Novembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador) RENATO COELHO (Vereador)

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