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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
40 31/12/2014 31/12/2014 2013-2016 2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre o andamento da sindicância instaurada para apuração de infração disciplinar praticada por servidora municipal. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação sobre o andamento da sindicância instaurada para apuração de infração disciplinar praticada pela Diretora da CEMEI `Profª Carolina Ferreira de Lima´, situada no Bairro Palmital. Consiste tais informações no seguinte: a). Qual o andamento do procedimento instaurado para apuração de falta praticada pela servidora Denise Quagliato Ayres Barbosa, Diretora da CEMEI `Profª Carolina Ferreira de Lima´, sediada no bairro Palmital? b). Descrever minuciosamente as fases trilhadas do procedimento, relatando o apurado? c). Já houve o julgamento da sindicância? O julgamento foi pela procedência ou improcedência? Em caso positivo, enviar uma cópia da decisão proferida. d). Outras informações que julgar pertinentes e que esclareça a situação. Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. Ainda, os pedidos de informações com o advento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), ganhou maior importância, obrigando os órgãos públicos à prestar quaisquer informações, exceto àquelas resguardadas por sigilo, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11). ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 27 de Novembro de 2014. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador)

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