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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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4 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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Autor: Vereador João Paulo Cordeiro de Lima Assunto: Requer informações da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o contrato de cooperação com o Serviço de Obras Sociais para execução do Programa de Saúde da Família – PSF no município. Senhor Presidente, Senhores Vereadores O Programa de Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério de Saúde (MS) para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país. A Atenção básica é um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É a porta de entrada do sistema de saúde e se articula com os outros níveis de atenção. O Programa Saúde da Família é operacionalizado mediante equipes compostas por um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e de quatro à sete agentes comunitários de saúde (ACS), baseados em uma unidade básica de saúde (UBS). Cada equipe é responsável pelo acompanhamento de cerca de 1000 famílias num território definido dentro da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde a que pertence. Em Apiaí, o programa gerido pelo SOS – Serviço de Obras Sociais, medido contrato de cooperação entre a Prefeitura e a entidade, conta com oito equipes, sendo quatro na zona urbana e quatro na zona rural, entretanto, todas as equipes estão desfalcadas, algumas não conta com médico outras com enfermeiro ou técnicos, sendo que na realidade não atende aos pressupostos determinados pelo Ministério da Saúde. Temos insistido na contratação de novos profissionais para completar as equipes, fato que tem sido sistematicamente negado pela presidência do SOS, razão essa que precisamos nos inteirar dos termos do contrato firmado para avaliar a pertinência ou não das reiteradas negativas. Ante o exposto, requeremos, ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1 – uma cópia do contrato de cooperação entre a Prefeitura Municipal e o SOS para execução do Programa de Saúde da Família no território do município? 2 - Qual o valor do repasse mensal recebido do Ministério da Saúde e repassado à entidade social em tela? 3 – Encaminhar uma cópia do Plano de Trabalho formulado pela entidade social em epigrafe que prevê a realização do serviço junto às Unidades Básicas de Saúde? 4 – Há déficit de profissionais na composição das equipes no município? Apontar em quais equipes e quais profissional falta em cada uma delas? 5 - Enviar relatórios e informações complementares sobre este importante assunto. Palácio Min. Mário Guimarães, em 27 de fevereiro de 2014. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) |
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