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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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37 | 31/12/2014 | 31/12/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Requeiro, nos termos do inciso art. 71, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, digne-se a Douta Mesa desta Casa oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para que preste as seguintes informações: Qual o valor da obra para pavimentação das Ruas do Conjunto Habitacional CDHU 3 “Monsenhor Oscar dos Santos Junior”? A obra de pavimentação foi contratada pelo Municipio ou diretamente pelo Estado, através da CDHU? Qual o prazo de garantia estabelecido no contrato de execução da referida obra e serviço? Encaminhar uma cópia do referido instrumento contratual? Qual foi a empresa vencedora do certame licitatório para execução das obras? Por qual preço e prazo de execução dos serviços? JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento deste Vereador, mediante inúmeras reclamações de moradores e usuários, de que os serviços de pavimentação das ruas do Conjunto Habitacional “Monsenhor Oscar dos Santos Junior” – CDHU 3, localizado no bairro Pinheiros, mal acaba de ser concluído e já apresenta defeitos visíveis, infelizmente, ante a precariedade dos serviços aplicados acabou de ser finalizado e já se encontra quase que totalmente arruinado. O Serviço acaba de ser entregue e já se encontra bastante prejudicado, mostra sua má qualidade, a ponto do serviço não obedecer os padrões técnicos de engenharia no tocante às irregularidades em relação aos níveis do solo, relevo e geometria, de modo que o serviço revela-se totalmente precário. Queremos saber à quem cabe a responsabilidade por tais serviços, se ao Municipio ou à CDHU, pois a má qualidade ali empregada e a ineficiência da empresa prestadora do serviço e a desídia governamental por parte daquele à quem competia fiscalizar, está à exigir a recuperação por parte da contratada durante o período de vigência da garantia do serviço. Indiscutível que o serviço revelou-se absolutamente ineficiente e de má qualidade, além do material aplicado, pois os sinais dos estragos logo depois da entrega, mostrando bastante danificado, é uma prova da malversação de recursos públicos. Quando o Estado num ato louvável resolve providenciar obras de melhoria traduzido em investimentos na busca no propósito de possibilitar o uso adequado, eficiente de vias públicas, não podemos concordar com a execução de serviços de má qualidade, numa triste constatação da ineficiência que reveste esse tipo de contratação. Com efeito queremos pedir providências por parte da Prefeitura ou da CDHU, para que acione a empreiteira, contratada para execução da obra, para fazer um recall dos serviços que fizeram recentemente, sob pena de descredenciamento de seus serviços em obras futuras patrocinadas pelo erário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 30 de Outubro de 2014. TIAGO DOBINS DA CRUZ (VEREADOR) |
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