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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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23 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Assunto: Requer informação sobre o cumprimento da legislação vigente, especialmente aos parágrafos 1º e 2º, ambos do art. 87, e, arts. 114 e 115, todos dispositivos da Lei nº 018 de 2000. Senhores Vereadores, Considerando que várias leis municipais compõe o Plano Diretor do Municipio de Apiaí, que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial do município e orientar as prioridades de investimentos. Considerando que a Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão administrativa dos municípios. Considerando que o Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão das áreas povoadas do município. Considerando que o Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. Funções do Plano Diretor: 1. Garantir o atendimento das necessidades da população; 2. Garantir uma melhor qualidade de vida no município; 3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais; 4. Promover a regularização fundiária; 5. Consolidar os princípios de crescimento do município. Considerando que o Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. Ante o exposto, Requeiro, ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que informe sobre o cumprimento da legislação vigente, especialmente aos parágrafos 1º e 2º, ambos do art. 87, e, arts. 114 e 115, todos dispositivos da Lei nº 018 de 2000, notadamente sobre a não observância da legislação no tocante aos problemas causados pela empresa Manchester Transportes Ltda., com endereço na Av. Nelson Dias Baptista, nesta cidade. Palácio Ministro Mario Guimarães, 26 de Março de 2015. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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