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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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19 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei Borges de Lima |
Ementa | ||
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Os vereadores, membros da Comissão Especial de Investigação, que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Apiaí e artigo 132 e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, requerer a prorrogação do prazo dos trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, por mais 60 (sessenta) dias, para apuração de possíveis irregularidades na prestação do serviço público na modalidade de táxi em nosso município. Tal requerimento de prorrogação de prazo se faz necessário uma vez que o período de funcionamento da Comissão Especial de Investigação findará no dia 17 de março do corrente mês e, até a presente data, não foi possível a conclusão dos trabalhos, visto que a Comissão está fazendo um trabalho minucioso para averiguar os fatos narrados no Requerimento n. 041, de 2014, o que demanda tempo. No Requerimento n. 041 de 214, foi narrado que existem várias reclamações no sentido de que os condutores permissionários não prestam tais serviços, por ausência no ponto ou sequer comparecem algum dia, apenas desfruta de autorização para execução dos serviços para a simples finalidade de adquirir veículos subsidiados e isentos de tributos. Quando a Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) o direito de investigar através de Comissão Especial de Inquérito, como norma de repetição obrigatória, também foi atribuído pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas Municipais, esse mesmo direito às Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Essa prerrogativa institucional foi criada, especialmente, para fortalecer os grupos minoritários de todas as Casas Legislativas. Exatamente, nesse sentido é que queremos a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Investigação para apurar possíveis irregularidades na prestação desse serviço. Cabe ao Plenário decidir esse requerimento, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável de um terço dos membros da Câmara, evitando-se que a Comissão Especial de Investigação seja extinta e não se possa verificar o bom funcionamento do serviço de táxi, serviço de peculiar interesse do município, no intuito de verificar sua regularidade, adequação, eficiência na oferta desse serviço por parte daqueles que desfrutam de delegação. Portanto, entendemos necessária à prorrogação do prazo de funcionamento da CEI, para que se possa efetivamente averiguar irregularidades em face de denúncias veiculadas, razão porque devemos assumir, pessoalmente e sem medo, o pedido de prorrogação desse procedimento investigatório para a devida conclusão da apuração dos fatos implicados e que gravita em torno da situação ora vigente. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requeremos nos termos do art. 132 e seguintes do Regimento Interno, a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito para terminar a apuração do assunto e elaborar Parecer Conclusivo, que será apresentado em plenário Da apuração e das conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal para corrigir eventuais anomalias existentes. Sala das sessões, 09 de Março de 2015. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Presidente da Comissão) RENATO COELHO (Relator) MAURÍCIO STALLMACH (Membro) |
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