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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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18 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Requeiro, nos termos do inciso art. 71, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, digne-se a douta Mesa desta Casa oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes informações à este Legislativo, em especial à este subscritor, com o envio de documentos pertinentes, objetivando esclarecer o seguinte: 1. Há contrato para prestação de serviços de coleta de lixo na zona rural do município de Apiaí? Em caso positivo, enviar uma cópia do contrato celebrado entre a municipalidade e o prestador de serviços. 2. Quais os dias em que o contratado faz a coleta de lixo, indicando os bairros e distritos percorridos e em que dias da semana são feitos periodicamente tais serviços? 3. Qual o valor do serviço mensal constante do contrato para prestação de serviço? Qual o critério de mensuração para fins de pagamento, ou seja, por medida, tonelada, trajeto percorrido? Qual(is) características do veículo empregado no serviço? Qual capacidade de armazenamento do veículo? É suficiente para realização do serviço contratado? Sobra lixo acumulado que não é recolhido pelo veículo? 4. Outras informações que julgar oportunas e convenientes. JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como, com a finalidade de maior proteção dos direitos preconizados pela Constituição, a recente Lei de Acesso à Informação, em plena vigência garante a qualquer interessado a obtenção de informação de caráter público. Assim, com fundamento na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal que delega à Câmara Municipal, por meio de seus Parlamentares, a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, é que formulamos tais questionamentos à Senhora Secretária Municipal de Educação. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Março de 2015. RENATO COELHO (VEREADOR) |
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