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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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16 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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REQUEREMOS observadas as formalidades regimentais, seja oficiado à Secretária Municipal de Educação e Esportes, digne-se Sua Senhoria em determinar providências imediatas com vistas à sanar a deficiência do transporte escolar que serve o Bairro Cangume, neste Municipio. Recebemos uma denúncia da d. Madalena, moradora do Bairro Cangume, neste município, que reclama que seu filho menor tem sido impossibilitado de frequentar as aulas regularmente pelo fato de que o motorista do veículo que faz o transporte escolar da localidade, senhor Darci, recusa em efetuar o transporte de seu filho sob a alegação de que já `está trazendo dois alunos no colo de outros alunos e um outro fica sem o transporte porque não cabe no veículo...´. Essa modalidade de serviço público, aliás, obrigação do ente federativo, no caso o Município, constitui obrigação essencial e inafastável por parte da administração, pois viabiliza o acesso do aluno ao sistema de educação ofertado, serviço esse que deve ser prestado aos usuários de um modo geral e sem qualquer distinção. Pois bem, inadmissível que determinado aluno fique sem o transporte e, via de consequência, tenha o acesso escolar obstaculizado por inadequação do serviço que deva ser prestado pela administração municipal, acarretando-lhe prejuízos no ano letivo, razão que peço sua compreensão em determinar a averiguação dos fatos e sua correção se observada a procedência da reclamação, mediante a colocação de mais um veículo para atender a demanda ou que a empresa contratada disponibilize um veículo com maior capacidade para fazer o transporte. DIANTE DO EXPOSTO, requer a tomada de providências para reparar o problema, informando à esta Casa, em especial aos subscritores do presente, os motivos para a existência do problema indicado. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Março de 2015. MAURICIO STALLMACH (VEREADOR) JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR) POLACO MOURA (VEREADOR) |
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