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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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15 | 31/12/2015 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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João Paulo Cordeiro de Lima |
Ementa | ||
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REQUEREMOS observadas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. em informar os motivos pelos quais não se aplica aos empregados contratados pelo SOS para trabalhar na área de saúde pública, o valor do Piso Municipal ou do Piso Estadual, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de funções equiparadas ou equivalentes. Existe um piso nacional definido por lei estadual e também na esfera municipal, qual não é adotado para fins de parâmetro da remuneração dos contratados através do Serviço de Obras Sociais – SOS, para executar funções assemelhadas dos funcionários municipais e estaduais. A equivalência salarial ao funcionalismo constituirá fonte de motivação, incentivo e merecimento ao corpo de agentes que trabalham junto à Secretaria Municipal de Saúde. São casos onde se observa a diferença do valor do piso municipal ou estadual com o valor pago pelo SOS, seguindo instruções emanadas do Municipio, contudo, não se justifica as distorções salariais já que os valores são repassados pela União para garantir um perfil isonômico no tocante aos requisitos para provimento, natureza peculiar de administração e outras afinidades que não se permite uma política heterogênea de remuneração. Então, queremos pedir que após um levantamento das desigualdades encontradas entre o valor definido no piso municipal ou estadual e àquele efetivamente pagos dentro da estrutura dos cargos e funções distribuídos no SOS para exercício de funções assemelhadas, faça a devida correção para se extirpar as anomalias presentes na atualidade. DIANTE DO EXPOSTO, requer informação sobre as assimetrias existentes e porque razão a Prefeitura não observa a legislação que manda aplicar a equiparação salarial aos cargos para funções equivalentes ou assemelhadas, considerando-se o exercício de funções iguais dentro de uma mesma organização, ou seja, as diferenças encontradas para o desempenho de funções iguais. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Março de 2015. JORGE VANDERLEI PINGAS (VEREADOR) JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR) |
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